Decreto nº 46.471/2018
INSTITUI A ESTRATÉGIA ESTADUAL DE DISSEMINAÇÃO DO BUILDING INFORMATION MODELLING - BIM.
DECRETO Nº 46.471, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI A ESTRATÉGIA ESTADUAL DE DISSEMINAÇÃO DO BUILDING INFORMATION MODELLING - BIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-15/001/100060/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Disseminação do Building Information Modelling no Rio de Janeiro - Estratégia BIM-RJ, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e sua difusão no Estado, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.377 , de 17 de maio de2018, que o instituiu em nível nacional.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se o BIM, ou Modelagem da Informação da Construção, como o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM-RJ tem os seguintes objetivos específicos: I - difundir o BIM e seus benefícios; II - coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM; III - criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM; IV - estimular a capacitação em BIM; V - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM; VI - desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Estadual BIM; VII - estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e VIII - incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM:
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia BIM-RJ (CG-BIM-RJ), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM RJ e gerenciar suas ações.
Art. 4º São atribuições do CG-BIM-RJ: I - definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM-RJ; II - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período; III - atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e/ou executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM-RJ; IV - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas; V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM-RJ e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo do Estado do Rio de Janeiro, quando solicitado; VI - articular-se com instâncias similares do Governo Federal, dos demais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro; VII - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua competência; VIII - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM-RJ; IX - opinar sobre temas relacionados às suas competências; e X - elaborar e aprovar seu regimento interno
Art. 5º-O CG-BIM-RJ será composto por representantes dos seguintes órgãos, institutos, empresas, fundações e autarquias da administração direta e indireta: I - 01 vaga para Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que presidirá o Comitê por meio do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana; II - 01 vaga para Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico; III - 01 vaga para Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS; IV - 01 vaga para Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS; V - 01 vaga para Secretaria de Estado de Saúde - SES; VI - 01 vaga para Secretaria de Estado do Ambiente - SEA; VII - 01 vaga para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS; VIII - 01 vaga para Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC; IX - 01 vaga para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, e Abastecimento - SEAPPA; X - 01 vaga para o Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câmara Metropolitana de Integração Governamental; XI - 01 vaga para o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM-RJ; XII - 01 vaga para a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN; XIII - 01 vaga para Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL; XIV - 01 vaga para Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RJ; XV - 01 vaga para Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; XVI - 01 vaga para Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA; XVII - 01 vaga para Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB; XVIII - 01 vaga para Instituto Estadual do Ambiente - INEA; XIX - 01 vaga para Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ; XX - 01 vaga para Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ; XXI - 01 vaga para Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ; XXII - 01 vaga para Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ; XXIII - 01 vaga para Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF; XXIV - 01 vaga para Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO; e XXV - 01 vaga para Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC. XXVI - 01 vaga para a Companhia de Transporte sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS (Redação acrescida pelo Decreto nº 46484 /2018)
§ 1º Os membros do CG-BIM-RJ serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado de Governo.
§ 2º Os membros do CG-BIM-RJ indicados deverão possuir poder de deliberação.
§ 3º As demais Secretarias e entidades não incluídas no rol de participantes da Estratégia de Disseminação do Building Information Modelling no Rio de Janeiro, poderão aderir individualmente por resolução.
Art. 6º-O CG-BIM-RJ se reunirá ordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
Art. 7º O quórum de reunião e de deliberação do CG-BIM-RJ é de maioria simples.
Art. 8º-O CG-BIM-RJ poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, órgãos de controle, pesquisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 9º-O CG-BIM-RJ terá suporte do Grupo Técnico - GTEC-BIM, constituído por servidores civis ou militares indicados pelos órgãos referidos no art. 5º, e designados em ato do Presidente do CG-BIM-RJ, com o objetivo de assessorar o Comitê no desempenho de suas funções.
Art. 10. O CG-BIM-RJ poderá criar Grupos de Trabalho para prover os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
§ 1º Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de duração limitado e somente poderão ser integrados por servidores dos órgãos representados no CG-BIM-RJ.
§ 2º Excepcionalmente, a critério do GTEC-BIM, poderão ser convidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho.
Art. 11. O Grupo Executivo de Gestão Metropolitano, vinculado à Secretaria de Estado de Governo, atuará como Secretaria-Executiva e prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a execução dos trabalhos do CG-BIM-RJ, do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.
Art. 12. A participação no CG-BIM-RJ, no GTEC-BIM e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA