Decreto nº 46.477/2018
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 38.617, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 42.888, DE 18 DE MARÇO DE 2011 E Nº 43.571, DE 27 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.477 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 38.617 , DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 42.888 , DE 18 DE MARÇO DE 2011 E Nº 43.571 , DE 27 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que foram feitas várias tentativas para realização de concurso público de modo a prover a Agência com pessoal qualificado; e
- a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Agência, além de suprir com reforço mínimo de pessoal, a fim de viabilizar e otimizar a melhoria do fluxo de informações e processos inerentes às atividades administrativa desta AGETRANSP,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 38.617 , de 08 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto nº 42.288 , de 18 de março de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. - A estrutura básica da Agência compreenderá:
1. Conselho Diretor - CODIR
1.1. Gabinete dos Conselheiros
1.2. Ouvidoria
1.3. Presidência - PRESI
1.3.1. Gabinete da Presidência
1.3.2. Procuradoria Geral da Agência
1.3.3 Câmara de Transportes e Rodovias
1.3.4. Câmara de Política Econômica e Tarifária
1.3.5. Auditoria e Controle Interno
1.3.6. Assessoria Técnica de Informática
1.3.7. Assessoria de Relações Institucionais
1.3.8. Secretaria Executiva - SECEX
1.3.8.1. Superintendência Administrativa
1.3.8.2. Superintendência Orçamentária e Financeira
§ 1º O detalhamento da estrutura organizacional da Agência será efetuado pelo Conselho-Diretor em regimento Interno.
§ 2º A organização interna do Gabinete da Presidência da Agência compreenderá, dentro da sua estrutura, no mínimo, um cargo de Chefe de Gabinete, um de Assessor Especial e um de Assessor."
Art. 2º O artigo 7º e os incisos I, IV e IX do art. 23 do Decreto nº 38.617 , de 08 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - A estrutura administrativa da Agência é composta do quadro de pessoal permanente, do quadro de cargos em comissão previstos nos Anexos I e II da Lei nº 4.555 , de2005 e de outros cargos transferidos a qualquer título para estrutura da Agência."
(...)
"Art. 23. (...)
I - servir como principal órgão executivo da Agência, prestar apoio ao Conselho-Diretor e ao Conselheiro-Presidente, e executar, em conjunto com a Presidência, a coordenação dos diversos órgãos da Agência.
(...)
IV - encaminhar às Câmaras, processos e propostas do Conselho-Diretor para parecer técnico ou instrução;
(...)
IX - expedir ofícios, procedimentos internos, instruções, comunicações, correspondência interna e outros documentos relativos ao Conselho-Diretor e ao seu âmbito de competência;"
Art. 3º Fica suprimido o inciso X, do art. 23 do Decreto nº 38.617 , de 08 de dezembro de 2005, renumerando os demais inciso.
Art. 4º Inclui o Parágrafo Único ao art. 23, do Decreto nº 38.617 , de08 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Secretaria Executiva é órgão administrativamente subordinado à Presidência do Conselho Diretor."
Art. 5º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, 02 (dois) cargos em comissão de simbologia SA, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, e automaticamente transformados em 27 (vinte e sete) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8.
Art. 6º Fica revogado o
§1º, do artigo 1º, do Decreto nº 39.261 , de 08 de maio de 2006.
Art. 7º A AGETRANSP deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar seu Regimento Interno às disposições constantes deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA