Decreto nº 46.484/2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DO DECRETO Nº 46.471, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O. DE 25.10.2018.
DECRETO Nº 46.484 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DO DECRETO Nº 46.471 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2018, PUBLICADO NO D.O. DE 25.10.2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 46.471 , de 24 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial de 25.10.2018, que instituiu a Estratégia Estadual de Disseminação do Building Information Modelling - BIM, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 5º - ...
XXVI - 01 vaga para a Companhia de Transporte sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS
...".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA