Decreto nº 46.486/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 80.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.486 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE-SEFAZ, NO VALOR DE R$ 80.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências; e
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/100041/2018 e E-04/133/3/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal dos Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE-SEFAZ, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA