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Decreto nº 46.493/2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE IMBARIÊ.

DECRETO Nº 46.493 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE IMBARIÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas "f" e "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/100721/2017,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Duque de Caxias/RJ.

Parágrafo único. As faixas de terras, a que se refere o caput deste artigo, assim se descrevem e caracterizam pelos terrenos com os seguintes dados, a saber:

Lote de terreno nº 26 da Quadra 21, da Rua "1", atual Rua Guilherme, situado no Jardim Imbariê nº 3º Distrito do município de Duque de Caxias, que mede 15,00m de frente para Rua 1; 15,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote 34 da quadra 21; 70,00m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 25, da quadra 21; 69,70m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote 27 da quadra 21, com área de 1.046,00 m²; lote de terreno nº 27 da Quadra 21, da Rua "1", atual Rua Guilherme, situado no Jardim Imbariê nº 3º Distrito do município de Duque de Caxias, que mede 15,00m de frente para Rua 1; 15,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote 34 da quadra 21; 69,70m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 26, da quadra 21; 69,40m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote 28 da quadra 21, com área de 1.042,00 m²; lote de terreno nº 28 da Quadra 21, da Rua "1", atual Rua Guilherme, situado no Jardim Imbariê nº 3º Distrito do município de Duque de Caxias, que mede 15,00m de frente para Rua 1; 15,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote 34 da quadra 21; 69,40m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 27, da quadra 21; 69,00m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com os lotes 29 e 33 da quadra 21, com área de 1.038,00 m²; lote de terreno nº 33 da Quadra 21, da Rua "1", atual Rua Guilherme, situado no Jardim Imbariê nº 3º Distrito do município de Duque de Caxias, que mede 23,50m em curva de frente para Rua 1; 21,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote 29 da quadra 21; 40,50m de extensão pelo lado direito, confrontando com os lotes 31 e 32, da quadra 21; 30,50 pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote 28 e 34 da quadra 21, com área de 760,00 m²; lote de terreno nº 34 da Quadra 21, da Rua "1", atual Rua Guilherme, situado no Jardim Imbariê nº 3º Distrito do município de Duque de Caxias, que mede 22,00m em curva de frente para a Rua 01 e 5,50m de extensão confrontando com o lote 33 da quadra 21; 15,30m de largura na linha dos fundos, confrontando com o lote 22 da quadra 21; 75,00m de extensão pelo lado direito da frente aos fundos confrontando com os lotes 24, 25, 26, 27 e 28 da quadra 21; 57,50m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 35 quadra 21, com área de 980,00 m²; lote de terreno nº 35 da Quadra 21, da Rua "1", atual Rua Guilherme, situado no Jardim Imbariê nº 3º Distrito do município de Duque de Caxias, que mede 15,80m em curva, de frente para a Rua 01; 15,20m de largura na linha dos fundos, confrontando com os lotes 18 e 22 da quadra 21; 57,50m de extensão pelo lado direito, confrontando com o lote 34 da quadra 21; 59,00m pelo lado esquerdo da frente aos fundos, confrontando com o lote 36 da quadra 21, com área de 850,00 m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada no Parágrafo Único do art. 1º

Art. 3º A desapropriação, de que trata o presente Decreto, é necessária para viabilizar a construção do Reservatório de Imbariê, que será abastecido com água da nova Estação de Tratamento de Xerém, com capacidade de 1.300 l/s, através de adutora de 18 quilômetros de extensão. O Reservatório em comento fará parte do Sistema Imbariê, que inclui ainda o assentamento de 385 quilômetros de tronco e redes distribuidoras e instalação de 24.712 ligações domiciliares. Ao término das obras das unidades do sistema em referência, os bairros Branco, Taquara, Parada Angélica, Imbariê, Santa Lúcia, Jardim Anhangá e Parada Morabi serão atendidos, beneficiando cerca de 151mil habitantes com água tratada.

Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 45.826 , de 21 de novembro de 2016.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA