Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.494/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 60.954.020,92 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.494 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 60.954.020,92 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências;

- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/100045/2018 e E-07/002/103741/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 60.954.020,92 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e vinte reais e noventa e dois centavos) na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor de R$ 65.798,16 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes desde decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA