Decreto nº 46.497/2018
AUTORIZA, SOB CONDIÇÕES, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.497 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA, SOB CONDIÇÕES, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com base no que consta dos artigos 1º e 25 do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de2014, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-26/015/100801/2018;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços relacionados à manutenção dos Programas de Atenção a Crianças e Adolescentes com Deficiência, em Situação de Risco e Vítimas de Violência, e
- que o art. 227 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de "assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão",
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a celebração, pela Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ, dos convênios e outros instrumentos congêneres, relacionados aos Termos de Colaboração nº s 434, 435, 436,440, 444, 445, 450, 469, 476, 485, 490, 499 e 535, decorrentes do Edital de chamamento público para seleção e cadastramento de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos com o objetivo de formalizar parcerias por meio de celebração de convênios para desenvolvimento de programas e ações de proteção social especial de média e alta complexidade para o atendimento integral de crianças e adolescentes publicado no Diário Oficial de 02/10/2015 com as entidades privadas selecionadas por seu intermédio.
Parágrafo único. Fica condicionada a formalização dos convênios e de outros instrumentos congêneres ao prévio atendimento dos seguintes requisitos:
I - observância a todas as regras e condições do Edital de chamamento público para seleção e cadastramento publicado no Diário Oficial de 02/10/2015;
II - observância a todas regras e condições do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, e da Resolução Casa Civil nº 350, de 17 de julho de 2014;
III - estabelecimento de Cronograma de Desembolso em efetiva consonância com o ritmo de execução do projeto, vedado o repasse antecipado de recursos; e
IV - expressa atestação de que o projeto se adequa ao Plano Plurianual - PPA e à Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 2º O atendimento a todas as condições fixadas neste Decreto dispensa a submissão das propostas de celebração de convênios e de outros instrumentos congêneres para obtenção de prévia autorização superior, exigida pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, devendo os respectivos instrumentos serem posteriormente remetidos à Subsecretaria Adjunta de Gerenciamento de Projetos - EGP-RIO, para ciência, ficando dispensada a manifestação prévia exigida nos termos do art. 7º do referido Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2018
LUIZ FERNADO DE SOUZA