Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.498/2018

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICADOS ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.498, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

DELEGA A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICADOS ATOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-07/020/3/A/2018;

CONSIDERANDO:

- o que dispõe o art. 6º da Constituição Federal , que expressamente qualifica o direito social à moradia como direito fundamental;

- a necessidade de elaboração de ato administrativo visando à delegação de competência à Chefia Institucional do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, para firmar Termos Administrativos de Doação, de Concessão de Uso e Promessa de Concessão de Uso, tendo em vista a exigência constante da "Nota 1" da Minuta-Padrão nº P-05/07, elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado; e

- que se evitaria o encaminhamento, caso a caso, ao Exmo. Sr. Governador, de inúmeros processos administrativos, o que, além de propiciar maior celeridade na tramitação dos feitos, asseguraria ao administrado o direito constitucional à duração razoável do processo, tendo em vista a rotina administrativa do ITERJ com expressiva quantidade de termos lavrados por ano,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Presidência do Instituto de Terras e Cartografias - ITERJ, para representar o Estado do Rio de Janeiro nos atos relacionados à outorga individual ou coletiva de Termos Administrativos de Doação, de Concessão de Uso e Promessa de Concessão de Uso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA