Decreto nº 46.499/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 353.094.250,30 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.499 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
(Vide Decreto nº 46537 /2018, Decreto nº 46531 /2018, Decreto nº 46519 /2018, Decreto nº 46503 /2018, Decreto nº 46501 /2018) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 353.094.250,30 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: - a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2018; - o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018; - o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018; - o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências; e - e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/100046/2018, E-21/089/100272/2018 e E-26/015/370/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 353.094.250,30 (trezentos e cinquenta e três milhões, noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e trinta centavos) na formado Anexo I.
Art. 2º O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V deste decreto.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do
§ 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art.13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo IV.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA