Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.500/2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.500 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

considerando o que constado Processo nº E-01/338668/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, os seguintes órgãos: a Assessoria Especial, a Coordenadoria de Recursos Humanos e a Coordenadoria de Auditoria.

Art. 2º Ficam instituídos, na estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, da SEFAZ, sem aumento de despesa, a Gerência de Governança Corporativa, a Chefia de Gabinete, a Assessoria de Imprensa e Comunicação, a Gerência de Recursos Humanos, a Coordenadoria de Gestão das Folhas de Pagamento, a Coordenadoria de Gestão de Pessoal, a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento, a Assessoria de Investimentos, a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, a Assessoria de Auditoria de Benefícios, a Coordenadoria de Encerramento de Pensão, a Coordenadoria de Compensação Previdenciária e a Assessoria Jurídica.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, os cargos em comissão relacionados no Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 3º Ficam alteradas as denominações dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, da SEFAZ.

Art. 4º A Gerência de Atendimento passa a compor a estrutura da Diretoria de Seguridade.

Art. 5º O Anexo Único do Decreto nº 44.394 , de 18/09/2013 passa avigorar com as alterações contidas no Anexo III do presente Decreto.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA constitui-se como órgão integrante da estrutura da Administração Indireta Estadual, Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, dirigida pelo Diretor-Presidente, com estrutura aprovada pelo Decreto nº 41.604 , de 19 de dezembro de 2008, e suas alterações pelo Decreto nº 44.394 , de 18 de setembro de 2013, tem a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder a servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações, bem como efetuar os pagamentos respectivos, nos termos estabelecidos na legislação relativa ao Regime Jurídico Próprio de Previdência dos servidores públicos estaduais.

Art. 7º O Diretor-Presidente será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Diretor de Administração e Finanças.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8º O Diretor-Presidente editará, por Portaria, o Regimento Interno do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos setores integrantes da estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º Enquanto não editado o Regimento Interno do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos setores do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro pela PORTARIA RIOPREV/PRE Nº 271/2015, que devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura;

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.500, DE 19/11/2018 CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT CARGO SÍMBOLO QT. CARGO SÍMBOLO

(a)1 Assessor Jurídico VP-3 1 Gerente VP-3

(b)1 Assessor Especial VP-3 1 Gerente VP-3

(c)2 Coordenador DAS-8 6 Coordenador DAS-8

(d)4 Assessor-Chefe DAS-8 - - -

Últimos ocupantes:

(a1) Flavio Câmara Carreiro - ID Funcional 43233198

(b1) Almério Valente Bernacchi - ID Funcional 43187528

(c1) Mônica da Silva Alves - ID Funcional 44247842

(c2) Vanessa Cristina Chaves Pereira - ID Funcional 50328859

(d1) Carlos Eduardo Batalha Tardin - ID Funcional 28203054

(d2) Catherine Caetana Castro - ID Funcional 44060831

(d3) Dalva Carneiro - ID Funcional 43850073

(d4) Juliana Chaves Monteiro - ID Funcional 50150391

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.500, DE 19/11/2018 DENOMINAÇÃO ATUAL DO SETOR NOVA DENOMINAÇÃO DO SETOR

Assessoria de Governança Corporativa Assessoria de Governança

Centro de Treinamento e Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro Centro Cultural e de Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro

Escola De Educação Financeira Escola de Educação Previdenciária

Coordenadoria De Custeio e Estatística Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio

Coordenadoria de Compras e Atos Administrativos Coordenadoria de Compras e Gestão de Contratos

Coordenadoria de Suprimentos, Bens e Serviços Gerais Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais

Coordenadoria de Gestão de Folha Coordenadoria de Execução Orçamentária das Folhas

Coordenadoria de Tecnologia de Informação Coordenadoria de Gestão da Informação

Coordenadoria de Operações e Planejamento Coordenadoria de Operações Financeiras

Gerência de Controle e Registro Gerência de Administração Imobiliária

Coordenadoria de Gestão Coordenadoria de Gestão Imobiliária

Gerência de Benefícios e Auditoria Gerência de Benefícios

Coordenadoria de Pensão e Auxílio Coordenadoria de Gestão de Pensão e Auxílio

Gerência de Arrecadação Previdenciária e Atuária Gerência de Previdência e Atuária

Coordenadoria de Controle de Arrecadação e Cobrança Coordenadoria de Controle e Cobrança

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.500, DE19/11/2018

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA

1 - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

1.1 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

1.1.1 - GERÊNCIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA

1.1.1.1 - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

1.1.1.2 - AUDITORIA INTERNA

1.2 - CONSELHO FISCAL

1.3 - DIRETORIA EXECUTIVA

1.4 - COMITÊ DE INVESTIMENTOS

2 - ÓRGÃOS EXECUTIVOS:

2.1 - PRESIDÊNCIA

2.1.1 - GERÊNCIA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

2.1.1.1 - Chefia de Gabinete

2.1.1.2 - Assessoria de Imprensa e Comunicação

2.1.1.3 - Assessoria de Governança

2.1.1.3.1 - Ouvidoria

2.1.1.3.2 - Centro Cultural e de Preservação Histórica da Previdência do Estado do Rio de Janeiro

2.1.1.3.3 - Escola de Educação Previdenciária

2.2 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.2.1 - ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.2.2 - AGÊNCIA DE CONFORMIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.2.3 - GERÊNCIA DE TESOURARIA

2.2.3.1 - Coordenadoria de Execução de Despesas

2.2.3.2 - Coordenadoria de Arrecadação e Receitas

2.2.4 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.2.4.1 - Coordenadoria de Suprimentos e Patrimônio

2.2.4.2 - Coordenadoria de Compras e Gestão de Contratos

2.2.4.3 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Gerais

2.2.5 - GERÊNCIA DE CONTROLADORIA

2.2.5.1 - Coordenadoria de Contabilidade

2.2.5.2 - Coordenadoria de Gestão Tributária

2.2.5.3 - Coordenadoria de Execução Orçamentária das Folhas

2.2.6 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

2.2.6.1 - Coordenadoria de Informática

2.2.6.2 - Coordenadoria de Gestão da Informação

2.2.6.3 - Coordenadoria de Gestão Documental

2.2.7 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

2.2.7.1 - Coordenadoria de Gestão das Folhas de Pagamento

2.2.7.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoal

2.2.7.3 - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento

2.3 - DIRETORIA DE INVESTIMENTOS

2.3.1 - ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS

2.3.2 - AGÊNCIA DE CONFORMIDADE DE INVESTIMENTOS

2.3.3 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E PLANEJAMENTO

2.3.3.1 - Coordenadoria de Operações Financeiras

2.3.3.2 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

2.3.4 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA

2.3.4.1 - Coordenadoria de Engenharia

2.3.4.2 - Coordenadoria de Gestão Imobiliária

2.4 - DIRETORIA DE SEGURIDADE

2.4.1 - ASSESSORIA DE AUDITORIA DE BENEFÍCIOS

2.4.2 - AGÊNCIA DE CONFORMIDADE DE SEGURIDADE

2.4.3 - GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS

2.4.3.1 - Coordenadoria de Gestão de Pensão e Auxílio

2.4.3.2 - Coordenadoria de Aposentadoria

2.4.3.3 - Coordenadoria de Encerramento de Pensão

2.4.4 - GERÊNCIA DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA

2.4.4.1 - Coordenadoria de Controle e Cobrança

2.4.4.2 - Coordenadoria de Atuária

2.4.4.3 - Coordenadoria de Compensação Previdenciária

2.4.5 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

2.4.5.1 - Coordenadoria de Atendimento

2.4.5.2 - Coordenadoria de Suporte aos Canais

2.4.5.3 - Coordenadoria de Operações

2.5 - DIRETORIA JURÍDICA

2.5.1 - ASSESSORIA JURÍDICA

2.5.2 - Gerência de Apoio Jurídico

2.5.2.1 - Coordenadoria de Contencioso Jurídico

2.5.2.2 - Coordenadoria de Consultoria Jurídica