Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.501/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 92.139.211,61 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.501 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 92.139.211,61 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências; e

- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018 e E-04/133/100047/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 92.139.211,61 (noventa e dois milhões, cento e trinta e nove mil, duzentos e onze reais e sessenta e um centavos) na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V deste decreto.

Art. 5º Ficam excepcionalizados do

§ 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do art.13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 8º Torna sem efeito o art. 8º do Decreto Estadual nº 46.499 de19 de novembro de 2018.

Art. 9º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais do Decreto Estadual nº 46.499 de 19 de novembro de 2018, constantes no Anexo VI.

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA