Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.502/2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NECESSÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA 12ª PROCURADORIA REGIONAL - CABO FRIO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.502 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

(Revogado pelo Decreto nº 46625 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NECESSÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA 12ª PROCURADORIA REGIONAL - CABO FRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-14/001.019305/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, em favor da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, parte do imóvel adiante descrito, para a implantação da nova sede da 12ª Procuradoria Regional - Cabo Frio: - Prédio residencial, situado na Rua José Bonifácio, nº 28, Centro, zona urbana do Primeiro Distrito do Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguezia de Nossa Senhora da Assunção, e bem assim do domínio útil da área de terreno, onde o referido prédio encontra-se construído, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, comas dimensões e confrontações seguintes: 11,00m de frente para a Rua José Bonifácio; 11,00m nos fundos confrontando com o imóvel do Sr. Joaquim Alves Nogueira da Silva; 20,00m pelo lado direito e esquerdo, confrontando com os imóveis da Sra. Joaquina Alves Nogueira da Silva, formando uma área de 220,00m². Prédio este devidamente inscrito na PMCF, sob o nº 000.779-9, estando registrado no Registro de Imóveis de Cabo Frio - 1º Distrito com a matrícula nº 49.656.

Art. 2º O objeto parcial da desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º corresponde à unidade comercial designada "Sobreloja 01", com a área construída de 213,88 m² (inscrição municipal nº 196917-6), e à unidade comercial designada "Sobreloja 02", com a área construída de 213,88 m² (inscrição municipal nº 196917-7), conforme escritura de instituição de condomínio por unidades autônomas e de divisão amigável que integra fls. 7276 do processo administrativo E-14/001.019305/2018, mantendo-se pelos atuais proprietários a titularidade da unidade comercial designada "Pavimento térreo", com área construída de 213,88 m² (inscrição municipal nº 000779-9).

Art. 3º A planta e o memorial descritivo e fotográfico da área descrita acima, constantes no Processo Administrativo nº E-14/001.019305/2018, passam a fazer parte do presente decreto.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado incumbida de promovera desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, ficando desde já autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018 LUIZ FERNANDO DE SOUZA