Decreto nº 46.503/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.969.042.204,66 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.503 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.969.042.204,66 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.472 de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências;
- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, 2018-173157, E-04/133/100048/2018 e E-04/161/00011209/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.969.042.204,66 (dois bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões, quarenta e dois mil, duzentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FSERJ e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 1.380.326,64 (um milhão, trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte seis reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 13 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 9º Ficam excepcionalizados do
§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 10. Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais do Decreto Estadual nº 46.499 de 19 de novembro de 2018, constantes no Anexo VII.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018
FRANSCISCO DORNELLES