Decreto nº 46.514/2018
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, DA ESTRUTURA DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE (BPCHQ) PARA A DO BATALHÃO ESPECIALIZADO DE POLICIAMENTO EM ESTÁDIOS (BEPE), DAS GRATIFICAÇÕES DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) RECEBIDAS PELOS POLICIAIS QUE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SESEG Nº 1.213/2018, PASSARAM A INTEGRAR O EFETIVO DO NOVO BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.514 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, DA ESTRUTURA DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE (BPCHQ) PARA A DO BATALHÃO ESPECIALIZADO DE POLICIAMENTO EM ESTÁDIOS (BEPE), DAS GRATIFICAÇÕES DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE) RECEBIDAS PELOS POLICIAIS QUE, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SESEG Nº 1.213 /2018, PASSARAM A INTEGRAR O EFETIVO DO NOVO BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que dispõem os incisos II e VI do art. 145 da Constituição Estadual, o art. 24, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 220 , de 18 de julho de1975, e o que consta do Processo Administrativo nº E-09/074/100056/2018, e; CONSIDERANDO: - que através do Decreto Estadual nº 43.135 /2011, foi instituído a gratificação de encargos especiais (GEE) aos Policiais Militares lotados no Batalhão de Polícia de Choque (BPChq), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em face da sua atividade funcional especializada e quando no efetivo exercício das suas funções, limitado o efetivo daquela Unidade em 1.196 (um mil, cento e noventa e seis) policiais militares; - que o Decreto Estadual nº 44.576 /2014 alterou o limite do efetivo daquela Unidade para 1.500 (um mil e quinhentos) Policiais Militares, beneficiando com a referida gratificação os policiais do Grupamento Especializado de Policiamento em Estádios (GEPE), que integrava a estrutura do Batalhão de Polícia de Choque; e - que a Resolução SESEG nº 1.213 /2018 transformou, sem aumento de efetivo e de despesa, o Grupamento Especializado de Policiamento em Estádios (GEPE) em Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE), tendo em vista a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais de policiamento ostensivo em eventos esportivos realizados nos estádios de futebol, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas as 304 (trezentos e quatro) gratificações de encargos especiais (GEE) destinadas aos Policiais Militares que integravam o antigo Grupamento Especializado de Policiamento em Estádios (GEPE), do Batalhão de Polícia de Choque, para a estrutura do atual Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE).
Art. 2º A gratificação de encargos especiais (GEE) não se incorporará, para qualquer efeito, aos vencimentos do Policial Militar e não poderá ser acumulada com qualquer outra gratificação de natureza semelhante.
Art. 3º A referida gratificação fica excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço e de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos servidores militares.
Art. 4º A lotação máxima do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (BEPE) fica fixada em 304 (trezentos e quatro) Policiais Militares e a do Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) em 1.196 (um mil, cento e noventa e seis) policiais militares.
Art. 4º A lotação máxima do Batalhão Especializado em Estádios (BEPE) fica fixada em 220 (duzentos e vinte) policiais militares e a do Batalhão de Polícia de Choque em 1.000 (um mil) policiais militares. (Redação dada pelo Decreto nº 49744 /2025)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018 FRANCISCO DORNELLES