Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.515/2018

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46 .275 DE 05 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA O COMITÊ ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEEDH/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.515 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 46 .275 DE 05 DE ABRIL DE 2018, QUE CRIA O COMITÊ ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEEDH/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-31/002/100043/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a sigla do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de CEDDH/RJ para CEEDH/RJ.

Art. 2º Os arts. 3º e 6º do Decreto nº 46.275 , de 05 de abril de2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º - O CEEDH/RJ será composto por representantes, e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos;

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Educação;

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Cultura;

IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado do Ambiente;

V - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Saúde;

VI - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Segurança;

VII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;

VIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social;

IX - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

X - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste;

XI - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro;

XII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

XIII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

XIV - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente indicados pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RJ;

XV - 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) representantes suplentes de instituições de ensino, de organizações não governamentais e de movimentos sociais que possuam no mínimo 02 (dois) anos de atividades comprovadamente relacionadas à pesquisa ou militância pela promoção e defesa de direitos humanos.

§ 1º Os cargos de Presidente e de Secretário Executivo do CEEDH/RJ serão definidos em seu Regimento Interno.

§ 2º As entidades do inciso XV serão selecionadas por eleição em fórum próprio, a ser convocado por Resolução da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

§ 3º Poderão ser convidados a integrar o CEEDH/RJ, na qualidade de observadores, representantes de instituições públicas ou privadas que possuam notórias atividades na promoção e defesa dos direitos humanos.

Art. 6º A indicação dos representantes de que tratam os incisos I a XIV do art. 3º deste Decreto deverá ser feita pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES