Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.519/2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VA-LOR GLOBAL DE R$ 1.374.144.738,99 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.519 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VA-LOR GLOBAL DE R$ 1.374.144.738,99 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;

- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;

- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências;

- e o que constam dos Processos nº s E-04/133/3/2018, E-04/133/3/2018, E-02/004/589/2018, E-04/133/100057/2018, E-04/133/100059/2018, E-04/133/3/2018, E-04/133/3/2018, E-08/001/102591/2018, E-09/103/21/2018, E-12/085/100003/2018, E-15/001/306/2018, E-26/007/1492/2018 e E-30/002/178/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.374.144.738,99 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120, da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 16.947.828,78 (dezesseis milhões, novecentos e quarenta e sete mil oitocentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º, do art. 12 do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 8º Ficam excepcionalizados do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 9º Ficam excepcionalizados do parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.

Art. 10. Ficam excepcionalizados do art. 3º, do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais do Decreto Estadual nº 46.499 , de 19 de novembro de 2018, constantes no Anexo VII.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2018

FRANSCISCO DORNELLES