Decreto nº 46.524/2018
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.524 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 46877 /2019) DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA SOMANDO FORÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-17/001/100720/2018; CONSIDERANDO: - a importância dos investimentos do Programa Somando Forças junto aos Municípios conveniados, tendo em vista o desenvolvimento local e regional que promovem; - que o citado Programa objetiva, essencialmente, a realização de investimentos através de obras de infraestrutura em áreas urbanas e rurais, assim como a aquisição de terrenos e de equipamentos; - que os critérios de priorização dos empreendimentos e, consequentemente, dos investimentos são estabelecidos, exclusivamente, pelos Municípios; - que, desde 2015, em razão da crise nas finanças estaduais, os repasses, por parte do Estado não puderam ser honrados por um lapso de tempo. Em consequência, por certo, as obras - licitadas e contratadas pelos Municípios - foram paralisadas; - que, somente há pouco, os repasses puderam ser restabelecidos; - que há necessidade de o Estado cumprir o Cronograma Financeiro inicialmente pactuado, e - que, atualmente, 89 Convênios, englobando 39 Municípios, no âmbito deste Programa, terão sua vigência expirada em 31 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação até 31 de dezembro de 2019da vigência dos convênios formalizados no âmbito do Programa Somando Forças, em vigor na presente data por meio do Decreto nº 45.747 /2016, com validade até 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Para fins de repasses de recursos por parte do Estado do Rio de Janeiro aos Municípios, deverá a SEOBRAS verificar se as certidões constantes do artigo 3º, do Decreto nº 44.371 , de 03 de setembro de 2013, foram devidamente apresentadas no momento da assinatura dos respectivos convênios, sendo desnecessária a reapresentação, bem como se os Municípios estão com as Prestações de Contas devidamente em dia e aprovadas.
Art. 3º Este Decreto aplica-se a todos os Convênios que encontram-se em vigência, celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios, no âmbito do Programa Somando Forças.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2018 FRANCISCO DORNELLES