Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.526/2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À PROSSECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ARCO METROPOLITANO.

DECRETO Nº 46.526 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ, NECESSÁRIO À PROSSECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO ARCO METROPOLITANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alíneas "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/899/2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo descrito:

Lote nº 03 (três) da Quadra nº 06 (seis), do loteamento denominado "4º Loteamento Brisa-Mar", situado no primeiro distrito do Município de Itaguaí, antigo quarto distrito, com área de 787,00m², com 13,00m de frente para a Estrada RJ-14; com 12,50m de largura na linha dos fundos, onde confronta com parte do lote 11; com 65,00m de extensão pelo lado que confronta com o lote 02 e, 61,00m de extensão pelo lado que confronta com o lote 04.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada no Parágrafo Único do art. 1º

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2018

FRANCISCO DORNELLES