Decreto nº 46.530/2018
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.530 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constado Processo nº E-04/115/100031/2018;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2018;
- a Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro declarado pelo Decreto nº 45.692 de 17 de junho de 2016;
- a Lei nº 7.627 , de 09 de junho de 2017, que altera a data de validade disposta no
Art. 2º da Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de2018, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 156 , de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal;
- a Lei Complementar Federal nº 159 , de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, e
- a Lei Complementar Estadual nº 176 , de 30 de junho de 2017, que estabelece normas e diretrizes fiscais no âmbito do regime de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica liberado para efeito de empenho, à conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, o valor necessário para atender à complementação das despesas com a folha de pessoal ativo, inativo e pensionistas e com as despesas contempladas na Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE SEFAZ, para o exercício fiscal de 2018.
Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, o detalhamento dos recursos necessários para a cobertura das despesas com as respectivas folhas de pessoal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES