Decreto nº 46.534/2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 842.335.822,17 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.534 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 842.335.822,17 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.652 , de 19 de julho de 2017, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2018;
- o art. 6º, da Lei Estadual nº 7.844 , de 10 de janeiro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, que detalha o Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.530 , de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- e o que constam dos Processos nos E-04/133/3/2018, E-04/133/100063/2018 e E-04/161/00011209/2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 842.335.822,17 (oitocentos e quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais e dezessete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 2 e 3, do art.120, da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos nos Anexos I, II e III, constantes do Decreto Estadual nº 46.241 , de 07 de fevereiro de 2018, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV e V deste Decreto.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do parágrafo 2º, do art. 12, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 13, do Decreto Estadual nº 46.230 , de 31 de janeiro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 8º Ficam excepcionalizados do parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste Decreto.
Art. 9º Ficam excepcionalizados do art. 3º, do Decreto Estadual nº 46.472 , de 24 de outubro de 2018, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VI.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES