Decreto nº 46.535/2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DO CUNHAMBEBE - PEC, CRIADO PELO DECRETO-LEI Nº 41.358, DE 13 DE JUNHO DE 2008, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.535 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DO CUNHAMBEBE - PEC, CRIADO PELO DECRETO-LEI Nº 41.358 , DE 13 DE JUNHO DE 2008, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e, com fundamento no art. 5º, "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, o disposto no Processo nº E-07/002.03180/2015, e;
CONSIDERANDO as disposições do art. 225 da Constituição Federal e art. 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as quais impõem ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as atuais e futuras gerações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel "Fazenda Alto da Serra", sito nº 2º Distrito do Município de Rio Claro, inscrito na matrícula nº 0953, no Cartório do Ofício Único, Livro 2L, fls.95, com área de 464,5368 ha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES