Decreto nº 46.541/2018
DISPÕE SOBRE O CONTROLE PATRIMONIAL DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.541 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O CONTROLE PATRIMONIAL DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 05, de 25 de novembro de 2016, que determina a forma de contabilização dos contratos de concessão pela ótica da concedente, uma entidade do setor público;
- a Impropriedade de nº 08, referente às Contas de Governo do exercício de 2017, que trata da mensuração, avaliação e evidenciação dos elementos dos direitos a receber das concessões, em desacordo como artigo 85, da Lei Federal nº 4.320 /64, e
- a necessidade de definição da Unidade Gestora responsável pelo registro contábil e controle patrimonial dos direitos e obrigações oriundos dos contratos de concessão de serviços de transportes metroviários assinados pelo Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Definir a Unidade Gestora 310100 Secretaria de Estado de Transporte - SETRANS para atuar como representante do Poder Concedente dos Serviços de Transporte Metroviário, para os efeitos da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 05, de 25 de novembro de 2016.
Parágrafo único. A SETRANS fará todos os registros contábeis e orçamentários relativos à concessão dos serviços de transporte metroviário, de que trata a NBC TSP 05, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.
Art. 2º A Subsecretaria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SUBCONT será a responsável pelas adaptações e configurações no SIAFE-Rio necessárias ao controle estabelecido.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador