Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.543/2018

REVOGA ATOS E DISPOSITIVOS NORMATIVOS INFRALEGAIS RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS, CUJO PRAZO DE FRUIÇÃO ENCERRA-SE EM 31/12/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.543 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

REVOGA ATOS E DISPOSITIVOS NORMATIVOS INFRALEGAIS RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS, CUJO PRAZO DE FRUIÇÃO ENCERRA-SE EM 31/12/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inc. IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO: - o disposto na Cláusula Décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; - o disposto no Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, que reinstituiu benefícios fiscais previstos nos atos normativos relacionados em seu Anexo Único, nos termos da Cláusula Décima do Convênio ICMS 190/17, fixando os respectivos prazos máximos de fruição; - que diversos benefícios fiscais têm como prazo final de fruição 31/12/2018, devendo ser promovida a revogação dos respectivos atos e dispositivos normativos, nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018; - que outros atos normativos correlatos ou regulamentadores dos atos e dispositivos referidos no item anterior devem também ser revogados, para garantia da clareza e da segurança jurídica; - que, em prol da segurança jurídica, faz-se necessário esclarecer o prazo de validade de benefícios que serão mantidos em vigor, nos termos do que dispõe o art. 3º,

§ 2º, inciso I a IV, da Lei Complementar Federal nº 160 /2017, e - que atos normativos que concedem benefícios fiscais editados após 08/08/2017 não podem ser reinstituídos, devendo ser revogados, conforme previsto no art. 1º e no

§ 1º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017; e - os termos do Processo E-04/058/100042/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos de Decretos: I - o art. 1º do Decreto nº 25.626 , de 13 de outubro de 1999; II - dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000: a) o art. 48 do Livro IV - Do Regime de Substituição Tributária Aplicável às Operações com Combustível e Lubrificante; b) o Título V - Da Atividade de Fornecimento de Alimentação e seus arts. 34 e 35; e b) o Título V - Da Atividade de Fornecimento de Alimentação e seus arts. 34 e 35, do Livro V - Da Estimativa; e (Redação dada pelo Decreto nº 46708 /2019) III - o art. 2º do Decreto nº 32.161 , de 11 de novembro de 2002.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos de Resoluções: I - o Parágrafo Único do art. 7º da Resolução SER nº 256 , de 20 de fevereiro de 2006; II - o Parágrafo Único do art. 7º da Resolução SER nº 259 , de 20 de fevereiro de 2006; e III - o Parágrafo Único do art. 7º da Resolução SER nº 260 , de 20 de fevereiro de 2006.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes atos normativos: I - o Decreto nº 26.275 , de 4 de maio de 2000; II - o Decreto nº 27.307 , de 20 de outubro de 2000; III - o Decreto nº 36.112 , de 25 de agosto de 2004; IV - o Decreto nº 37.601 , de 13 de maio de 2005; V - o Decreto nº 38.732 , de 11 de janeiro de 2006; VI - o Decreto nº 40.954 , de 27 de setembro de 2007; VII - o Decreto nº 45.303 , de 3 de julho de 2015; VIII - o Decreto nº 45.333 , de 05 de agosto de 2015; IX - a Resolução SER nº 131 , de 3 de setembro de 2004; XI - a Resolução SER nº 331 , de 6 de novembro de 2006; XII - a Resolução SEFAZ nº 304 , de 21 de junho de 2010; XIII - a Resolução SEFAZ nº 322 , de 13 de agosto de 2010;

Art. 3º-A Ficam revogados: I - o Decreto nº 27.259 , de 11 de outubro de 2000; II - o Decreto nº 40.988 , de 19 de outubro de 2007; III - o Decreto nº 41.263 , de 15 de abril de 2008; IV - o Decreto nº 42.861 , de 23 de fevereiro de 2011; e V - o Decreto nº 44.013 , de 2 de janeiro de 2013. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46708 /2019)

Art. 3º-B Fica revogado o Decreto nº 43.117 , de 05 de agosto de 2011. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46708 /2019)

Art. 3º-C Fica revogado o Decreto nº 46.079, de 1º de setembro de 2017. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46708 /2019) (Revogado pelo Decreto nº 46869 /2019)

Art. 4º Fica excluído o item 183 da lista constante do Anexo Único do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018,

considerando que o art. 40, inciso XXV, da Lei nº 2.657 /96 trata de não incidência do imposto na hipótese de saída de bem do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Art. 4º Ficam revogados os itens 183 e 184 da lista constante do Anexo Único do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018,

considerando que o art. 40, incisos XXV e XXVI, da Lei nº 2.657 /96, trata de não incidência do imposto na hipótese de transferência de bem do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.(Redação dada pelo Decreto nº 46708 /2019)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019 Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2018 FRANCISCO DORNELLES