Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.545/2019

EXONERA TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.545, DE 01 DE JANEIRO DE 2019

EXONERA TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados e de funções que tenham natureza de confiança de simbologia SE (Secretário de Estado), SS (Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de Gabinete), PR(Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP-2 e VP-3), seus equivalentes da Administração Indireta, independente da nomenclatura, bem como os ordenadores de despesas ainda que detentores de cargos ou funções com simbologia diferente, nomeados até o dia 31 de dezembro de 2018, das estruturas da Governadoria, da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado, dos demais órgãos da Administração Direta, das Fundações, Autarquias, Agências, Empresas Públicas e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º A exoneração de que trata o caput do presente Decreto igualmente se estende aos servidores, efetivos ou não, e ocupantes dos cargos de órgãos e entidades porventura ali não ali mencionados, mas que tenham simbologia SE (Secretário de Estado), SS (Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP-2 e VP-3), e equivalente.

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo somente os órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, bem assim como os detentores de cargos com mandato e aqueles servidores, efetivos ou não, que na data da publicação do presente Decreto estejam em gozo de licença maternidade ou médica.

Art. 2º Os titulares das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1º providenciarão o apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 3º Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1º, pertencentes a órgãos fora da Administração do Estado do Rio de Janeiro, serão devolvidos às suas repartições de origem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL