Decreto nº 46.547/2019
DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - SSINTE E DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E INQUÉRITOS ESPECIAIS - DRACO/IE, DA EXTINTA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, PARA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.547 DE 01 DE JANEIRO DE 2019
DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - SSINTE E DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E INQUÉRITOS ESPECIAIS - DRACO/IE, DA EXTINTA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, PARA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, previstos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
- a reestruturação dos órgãos da Administração Pública estadual, bem como a extinção da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG; e
- a imperiosa necessidade administrativa de remanejamento dos servidores policiais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas a Subsecretaria de Inteligência - SSINTE e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE, da extinta Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.
Art. 2º Os servidores lotados na Corregedoria Geral Unificada - CGU, da extinta Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, retornam, imediatamente, para os seus respectivos órgãos de origem.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos Estaduais nº 41.166 , de 01 de fevereiro de 2008, nº 44.239 , de 11 de junho de 2013 e nº 45.026 , de04 de novembro de 2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL