Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.547/2019

DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - SSINTE E DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E INQUÉRITOS ESPECIAIS - DRACO/IE, DA EXTINTA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, PARA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.547 DE 01 DE JANEIRO DE 2019

DISCIPLINA A TRANSFERÊNCIA DA SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA - SSINTE E DA DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E INQUÉRITOS ESPECIAIS - DRACO/IE, DA EXTINTA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG, PARA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, previstos no artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- a reestruturação dos órgãos da Administração Pública estadual, bem como a extinção da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG; e

- a imperiosa necessidade administrativa de remanejamento dos servidores policiais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas a Subsecretaria de Inteligência - SSINTE e a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais - DRACO/IE, da extinta Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.

Art. 2º Os servidores lotados na Corregedoria Geral Unificada - CGU, da extinta Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, retornam, imediatamente, para os seus respectivos órgãos de origem.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos Estaduais nº 41.166 , de 01 de fevereiro de 2008, nº 44.239 , de 11 de junho de 2013 e nº 45.026 , de04 de novembro de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL