Decreto nº 46.551/2019
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 34.599/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.551 DE 01 DE JANEIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 46760 /2019) ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 34.599 /2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando a necessidade de aprimoramento da disciplina do sistema jurídico do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 34.599 , de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5º - São considerados de natureza policial-militar e bombeiro-militar, para fins de aplicação do disposto no artigo 6º, in fine, da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, e da Lei nº 880 , de 25 de julho de 1985, o efetivo exercício na Procuradoria Geral do Estado." (NR)
Art. 2º A estruturação da Coordenadoria Militar da Procuradoria Geral do Estado se dará por resolução do Procurador Geral do Estado, sem aumento de despesa.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019 WILSON WITZEL