Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.555/2019

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 46.555 DE 07 DE JANEIRO DE 2019

DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO:

- que o Soldado da Polícia Militar Daniel Henrique Mariotti, foi morto em serviço, ao tentar impedir a ocorrência de ilícito de natureza penal;

- que o juramento de entregar a própria vida em prol da segurança pública se cumpriu, e

- a natureza essencial e relevante dos serviços prestados pelos Policiais Militares ao Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 03 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento do Soldado PM DANIEL HENRIQUE MARIOTTI, da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado nº 22º BPM/RJ (Maré).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07de janeiro de 2019

WILSON WITZEL