Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.561/2019

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.561 DE 21 DE JANEIRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 47887 /2021) DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança para atuar como representante legal do Estado do Rio de Janeiro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, inscrito sob o nº 42.498.600/0001-71, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019 WILSON WITZEL