Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.564/2019

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 6º, DO DECRETO Nº 46.544, DE 01 DE JANEIRO DE 2019.

DECRETO Nº 46.564 DE 29 DE JANEIRO DE 2019

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 6º, DO DECRETO Nº 46.544 , DE 01 DE JANEIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 6º, do Decreto nº 46.544 , de 01.01.2019, para a publicação dos Decretos com as competências e estruturas de cargos de cada ente da Administração Estadual.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL