Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.565/2019

FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO DE 2019.

DECRETO Nº 46.565 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO, A PARTIR DE 02 DE FEVEREIRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-10/001/1177/2015;

CONSIDERANDO:

- a Deliberação AGETRANSP nº 1056, de 18 de dezembro de 2018, que instituiu a nova Tarifa de Equilíbrio para o Serviço Público de Transporte Ferroviário;

- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade; e

- as demais disposições contidas no Processo Administrativo nº E-10/001/1177/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário, fixada pelo Decreto nº 45.881 B, de 29 de fevereiro de 2016, para R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), a partir de 02 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.881 B, de 29 de fevereiro de 2016.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2019

WILSON WITZEL