Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.568/2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.568 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544 , DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da estrutura da Governadoria do Estado para a da Vice-Governadoria do Estado o Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP.

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544 /2019, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:

"Art. 1º - ...

1. GOVERNADORIA DO ESTADO

Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ

2. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO

Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-CETRAN/RJ

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ

Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ

Fundação Leão XIII

Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2019

WILSON WITZEL