Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.569/2019

INSTITUI A NOVA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.569 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

(Vide Decreto nº 46795 /2019, Decreto nº 46753 /2019) INSTITUI A NOVA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo Administrativo nº E-12/207/188/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, para efeito de publicidade institucional, a nova logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações constantes do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. São vedadas quaisquer alterações nos espaços entre os elementos que compõem a logomarca ora instituída.

Art. 2º A Subsecretaria de Estado de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança elaborará e distribuirá, aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta estadual, Manual contendo as normas básicas para utilização da publicidade institucional.

Art. 3º Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.565 , de 28 de janeiro de 2016, e suas alterações. Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2019 WILSON WITZEL