Decreto nº 46.571/2019
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE JOVENS ATLETAS DO FLAMENGO.
DECRETO Nº 46.571 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE JOVENS ATLETAS DO FLAMENGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- que a tempestade que atingiu o Rio de Janeiro na noite de quarta-feira, dia 06 de fevereiro de 2018, deixou seis mortos;
- que o trágico acidente ocorrido com Jovens atletas do Flamengo, resultou na morte de dez pessoas, em função do incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, denominado Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, no início da manhã desta sexta-feira, dia 08 de fevereiro de 2018; e
- que é dever do Estado render justas homenagens às vítimas da tempestade, bem como, àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação contribuíram para o desenvolvimento, divulgação e valorização do futebol do nosso País,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 3 (três) dias, em virtude do falecimento de seis pessoas em função da tempestade que atingiu o Município do Rio de Janeiro, bem como, em decorrência do falecimento de dez jovens atletas do Clube de Regatas do Flamengo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL