Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.572/2019

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.572 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº E-03/022/78/2018;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei;

- a necessidade de `mudança de finalidade` da Unidade Administrativa 184834; e

- a necessidade de transferir Unidade de Atendimento em Socioeducação administrativamente vinculada ao DEGASE, de Ricardo de Albuquerque para novo endereço no Galeão, Ilha do Governador,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Ricardo de Albuquerque, Unidade Administrativa nº 184834 na estrutura do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Socioeducação - CENSE Ilha, situado na Estrada do Caricó, nº 111, Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ. CEP 21.941-450.

Art. 2º O CENSE ILHA executará as medidas socioeducativas de Internação e de Internação Provisória dos adolescentes em conflito com a Lei, do sexo masculino, em idade compreendida entre 12 (doze) e 14 (catorze) anos, do Estado do Rio de Janeiro, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o referido CENSE atenderá adolescentes que ultrapassem a idade limite estabelecida no caput em função de possuírem `compleição física compatível` com a `faixa etária` mencionada.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 26 de agosto de 2018, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2019

WILSON WITZEL