Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.576/2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.576 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 46.544 , DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar - SEDEC, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC.

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544 /19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

1 - ....

11. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM

..."

Art. 3º O subitem 11, do item II do Anexo I ao Decreto nº 46.544 /19, fica alterado da seguinte forma: 1 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC

NOME DO CARGO SÍMBOLO QTDE

Chefe de Gabinete CG 1

Assessor Especial DG 2

Assessor-Chefe DG 1

Diretor Executivo DG 1

Diretor Geral DG 1

Subcomandante DG 1

Superintendente DG 2

Secretário de Estado e Comandante Geral do CBMERJ SE 1

Subsecretário SS 1

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2019

WILSON WITZEL