Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.581/2019

ALTERA O DECRETO Nº 46.559, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.581 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ALTERA O DECRETO Nº 46.559 , DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/156/3/2019;

CONSIDERANDO:

- a extinção da Secretaria de Estado de Segurança e a criação da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, nos termos do Decreto Estadual nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019;

- as competências outrora delegadas ao Secretário de Estado de Segurança, consoante Decreto nº 01 , de 13 de março de 2018, do Interventor Federal na área da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como as delegações de competência presentes em outros instrumentos normativos;

- a necessidade de se estabelecer, no âmbito do Decreto nº 46.559 , de 14 de janeiro de 2019, que dispôs sobre a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, as competências afetas aos titulares da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.559 , de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

(...)

Parágrafo único. As competências delegadas ao então Secretário de Estado de Segurança, a exemplo daquelas previstas no Decreto nº 01 , de 13 de março de 2018 do Interventor Federal, serão exercidas pelos titulares da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM e da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, no que referente à gestão administrativa e de pessoal de cada Secretaria."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019

WILSON WITZEL

* Republicado no D.O. de 26/02/2019 por ter saído com incorreção no D.O. de 25.02.2019.