Decreto nº 46.585/2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 449.476.122,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.585 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 449.476.122,24 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 46.566 de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019; e
- e o que consta do Processo nº E-12/207/820/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 449.476.122,24 (quatrocentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, no valor global de R$ 1.685.010,77 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil dez reais e setenta e sete centavos), na formado Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL