Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Decreto nº 46.588/2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.588 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, inciso IV e VI, alínea "a" da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a Câmara Metropolitana da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais para a estrutura da Governadoria do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL