Decreto nº 46.589/2019
ESTABELECE DIRETRIZES DE EXECUÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NO ÂMBITO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 46.589 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
ESTABELECE DIRETRIZES DE EXECUÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NO ÂMBITO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de julho de 2018 (LDO), e na Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018 (LOA), e o que consta do Processo nº E-12/207/571/2019,
DECRETA:
Art. 1º As sociedades de economia mista e empresas públicas não dependentes, inseridas no Orçamento de Investimento do Estado do Rio de Janeiro, encaminharão à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUBPOG, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência, por ofício e meio eletrônico, os seguintes dados, relativos aos valores contabilizados em obediência ao Regime de Competência:
I - acompanhamento do Programa de Dispêndios Globais, por meio dos seguintes formulários, cujos modelos constituem anexos a este Decreto:
a) Anexo I - Discriminação das Origens de Recursos - DICOR;
b) Anexo II - Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR;
c) Anexo III - Demonstração do Fluxo de Caixa - DFLUX;
d) Anexo IV - Fechamento do Fluxo de Caixa - FEFCX; e
e) Anexo V - Usos e Fontes.
II - posição de endividamento, mediante o preenchimento do formulário Posição do Endividamento - Acompanhamento Mensal dos Passivos Circulante e Não Circulante, cujo modelo consta do Anexo VI deste Decreto.
§ 1º As entradas e as aplicações dos recursos das tabelas dos Anexos I e II serão demonstradas segundo o regime de competência, ou seja, no momento da ocorrência dos fatos econômicos.
§ 2º As entradas e as aplicações dos recursos a que se referem os Anexos III e IV serão demonstradas no momento de seu recebimento e pagamento.
§ 3º As sociedades de economia mista e empresas públicas não dependentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM apresentarão as informações por trimestre, nos seguintes prazos: 20 de maio 2019, 20 de agosto de 2019, 21 de novembro de 2019 e 15 de abril de 2020.
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança para através de Resolução, incluir, excluir e alterar as atribuições, a forma de captação das informações e outros quesitos que se fizerem necessários para o completo entendimento da estrutura orçamentária do Estado do Rio de Janeiro no que diz respeito ao Orçamento de Investimento.
Art. 3º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento serão encaminhadas à SUBPOG/SECCG através de meio eletrônico e por ofício assinado pelo presidente da empresa e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º As solicitações de alterações referentes ao Programa de Dispêndios Globais - PDG serão encaminhadas pelas empresas à SUBPOG/SECCG, através de meio eletrônico e por ofício assinado pela diretoria responsável, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - em caso de créditos por remanejamento de despesa:
a) justificativa;
b) programa de trabalho completo;
c) fonte de recurso;
d) classificação econômica da despesa, conforme a natureza da solicitação;
e) valores das dotações atuais e propostas; e
f) relatório DICAR, com as respectivas alterações.
II - em caso de créditos por excesso de arrecadação:
a) justificativa;
b) programa de trabalho completo;
c) memória de cálculo da reestimativa;
d) fonte de recurso;
e) classificação econômica da despesa, conforme a natureza da solicitação;
f) classificação econômica da receita;
g) valores das dotações atuais e propostos; e
h) relatórios DICAR e DICOR, com as respectivas alterações.
Parágrafo único. Os pleitos de alteração do PDG serão aprovados pelo Secretário de Estado da Casa Civil e Governança por meio de Resolução.
Art. 5º Os dados e informações solicitados nos artigos 1º, 3º e 4º, referente à competência do mês de janeiro, deverão ser encaminhados à SUBPOG/SECCG no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto, exceto as sociedades de economia mista e empresas públicas não dependentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM - que deverão seguir as regras específicas do
§ 3º art. 1º
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO I
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
Discriminação das Origens de Recursos - DICOR
110000 - RECEITAS
111000 - SUBSÍDIO DO TESOURO
112000 - OPERACIONAL
112100 - Venda de Bens e Serviços
112900 - Demais Receitas Operacionais
113000 - NÃO OPERACIONAL
113100 - Alienação de Bens
113200 - Alienação de Valores Mobiliários
113210 - Títulos Públicos
113290 - Demais Valores Mobiliários
113300 - Aluguéis
113400 - Receitas Financeiras (Juros e Outras)
113440 - Instituições Financeiras
113450 - Mútuos com Empresas Do Exterior
113490 - Outras Fontes
113500 - Dividendos e Bonificações em Dinheiro
113900 - Demais Receitas não Operacionais
130000 - OUTROS RECURSOS
131000 - AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
131100 - Participação da União no Capital - Tesouro
131300 - Participação no Capital - Empresas Estatais
131320 - Controladora - Outros Recursos
131330 - Outras Estatais
131900 - Demais Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
132000 - RETORNO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO
132300 - Instituições Financeiras
132400 - Mútuos com Empresas do Exterior
132900 - Outras Fontes
133000 - RECURSOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DE LONGO PRAZO
133100 - Operações de Crédito Internas - Moeda
133200 - Operações de Crédito Internas - Bens/Serviços
133300 - Operações de Crédito Externas - Moeda/Outras
133400 - Operações de Crédito Externas - Bens/Serviços
139000 - DEMAIS RECURSOS DE LONGO PRAZO
139100 - Debêntures
139200 - Empréstimos/Financiamentos (exceto de Instituições Financeiras)
139210 - Controladora
139220 - Outras Estatais
139230 - Mútuos com Empresas Do Exterior
139290 - Outras Empresas
139900 - Outros Recursos de Longo Prazo
139910 - Controladora
139920 - Outras Estatais
139990 - Demais Recursos
199999 - TOTAL DOS RECURSOS
ANEXO II
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
DISCRIMINAÇÃO DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS - DICAR
220000 - DISPÊNDIOS DE CAPITAL
221000 - AMORTIZAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
221100 - Operações Internas
221200 - Operações Externas
221400 - Debêntures
221500 - Mútuos com Empresas do Exterior
221900 - Outras Fontes
222000 - INVESTIMENTOS NO ATIVO IMOBILIZADO
222100 - Pessoal de Investimento
222200 - Sistema de Tecnologia da Informação
222210 - Aquisição e Manutenção de Ativos de Tecnologia da Informação
222220 - Aquisição e Manutenção de Software de Processamento de Dados
222290 - Demais
222900 - Demais
223000 - INVERSÕES FINANCEIRAS
223100 - Participação em Sociedade Controlada
223110 - Subsidiária Integral
223190 - Participação em Demais Empresas Controladas
2231191 - Participação Individual
2231192 - Participação em Conjunto
223200 - Participação em Sociedades Coligadas - Estatais Estaduais
223300 - Participação em Sociedades Coligadas - Empresas Privadas
223310 - Sociedade de Propósito Específico - SPE
223390 - Participações em Demais Empresas Privadas
223400 - Participações de Sociedades Coligadas - Estatais Federais/ Municipais
223900 - Outras Inversões Financeiras
229000 - OUTROS DISPÊNDIOS DE CAPITAL
229100 - Dividendos
229200 - Aquisição de Títulos Públicos
229300 - Empréstimos e Financiamentos
229310 - Mútuos com Empresas do Exterior
229390 - Outros Empréstimos e Financiamentos
229900 - Demais Dispêndios de Capital
229910 - Aplicações Financeiras (Instituições Financeiras)
229990 - Outros Dispêndios de Capital
240000 - DISPÊNDIOS CORRENTES
241000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
241100 - Salário Base
241110 - Salário de Empregados
241120 - Honorários de Diretorias e Conselhos
241200 - Horas-Extras
241300 - Comissões por Função
241400 - Outros Adicionais
241500 - Gratificação Extraordinária
241600 - Encargos Sociais
241700 - Benefícios Sociais
241710 - Contribuições Patronais (Previdência Complementar)
241720 - Contribuições Patronais (Associações de Funcionários - Assistência Médica)
241790 - Demais
241800 - Inativos e Pensionistas
241900 - Programas de Desligamento Voluntário
242000 - MATERIAIS E PRODUTOS
242100 - Matérias Primas e Componentes
242110 - Nacionais
242111 - Tecnologia da Informação
242119 - Demais
242120 - Importados
242121 - Tecnologia da Informação
242129 - Demais
242200 - Material de Consumo
242300 - Compra de Energia para revenda
242400 - Compra de Álcool
242500 - Produtos para Revenda
242900 - Demais Materiais e Produtos
243000 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
243100 - Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos e Operacionais
243110 - Tecnologia da Informação
243190 - Demais
243200 - Dispêndios Indiretos com Pessoal Próprio
243210 - Auxílio Alimentação
243220 - Cesta Básica
243230 - Auxílios (Educação, Creche e Outros)
243240 - Tecnologia da Informação - Treinamento de Pessoas
243290 - Demais Dispêndios Indiretos com Pessoal Próprio
243300 - Propaganda e Publicações Oficiais
243310 - Publicidade Legal
243320 - Publicidade Mercadológica
243330 - Publicidade Institucional
243340 - Patrocínio
243350 - Publicidade de Utilidade Pública
243900 - Demais Serviços de Terceiros
244000 - UTILIDADES E SERVIÇOS
245000 - TRIBUTOS E ENCARGOS PARAFISCAIS
245100 - Vinculados à Receita
245200 - Vinculados ao Resultado
245900 - Demais Tributos e Encargos Parafiscais
246000 - ENCARGOS FINANCEIROS E OUTROS
246100 - Operações Internas
246200 - Operações Externas
246400 - Debêntures
246500 - Mútuos com Empresas do Exterior
246900 - Outras Fontes
249000 - OUTROS DISPÊNDIOS CORRENTES
249100 - Arrendamento Mercantil
249110 - Tecnologia da Informação
249190 - Demais
249200 - Locação de Equipamentos de Tecnologia da Informação
249210 - Equipamento de Processamento de Dados
249290 - Demais
249300 - Royalties
249400 - Aluguéis
249500 - Multas
249600 - Variação Monetária de Outras Obrigações
249700 - Dispêndios com Pessoal
249710 - Participação no Lucro ou Resultado
249711 - Participação de Empregados
249712 - Participação de Diretores
249720 - Demandas Trabalhistas
249730 - Previdência Privada - Cobertura de Déficit
249900 - Demais
299999 - TOTAL DOS DISPÊNDIOS
ANEXO III
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - DFLUX
300000 - DISPONÍVEL INICIAL
310000 - INGRESSOS DE CAPITAL
311000 - DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
312000 - DE EMPRÉSTIMOS EM MOEDA
319000 - DEMAIS RECURSOS DE LONGO PRAZO
320000 - RETORNO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE LONGO PRAZO
321000 - PRINCIPAL
322000 - JUROS E OUTROS
322100 - Instituições Financeiras
322200 - Mútuos com Empresas do Exterior
322900 - Outras Fontes
350000 - ENTRADAS GERAIS
351000 - ENTRADAS DE VENDAS E OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
352000 - ENTRADAS DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS (Exceto financeiras)
353000 - RECUPERAÇÃO DE ADIANTAMENTOS, DEPÓSITOS E OUTRAS APLICAÇÕES
353100 - Principal
353110 - Instituições Financeiras
353120 - Mútuos com Empresas do Exterior
353190 - Outras Fontes
353300 - Rendimento
353310 - Instituições Financeiras
353320 - Mútuos com Empresas do Exterior
353390 - Outras Fontes
354000 - RECEBIMENTO DE RECURSOS DE TERCEIROS (Cauções, Depósitos e Outras Obrigações)
399999 - TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS
410000 - SAÍDAS DE CAPITAL
411000 - PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
412000 - INVESTIMENTOS NO ATIVO IMOBILIZADO
413000 - INVERSÕES FINANCEIRAS
414000 - REDUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
416000 - OUTROS DISPÊNDIOS DE CAPITAL
416100 - Dividendos
416900 - Demais Dispêndios de Capital
460000 - SAÍDAS GERAIS
461000 - PAGAMENTOS DE CONTAS E OUTRAS OBRIGAÇÕES
461100 - Pessoal e Encargos Sociais
461200 - Encargos Financeiros E Outros
461210 - Operações Internas
461220 - Operações Externas
461240 - Debêntures
461250 - Mútuos com Empresas do Exterior
461290 - Outras Fontes
461300 - Devolução de Recursos de Terceiros (Cauções, Depósitos e Outras Obrigações)
461400 - Demais Despesas e Custos
461410 - Materiais e Produtos
461420 - Serviços de Terceiros
461430 - Utilidades e Serviços
461440 - Tributos e Encargos Parafiscais
461900 - Outros Dispêndios Correntes
461910 - Materiais e Produtos
461920 - Serviços de Terceiros
461930 - Utilidades e Serviços
461940 - Tributos e Encargos Parafiscais
461990 - Outros Dispêndios Correntes
461991 - Participação nos Lucros ou Resultados
461999 - Demais Dispêndios
462000 - ADIANTAMENTOS, DEPÓSITOS E OUTRAS APLICAÇÕES
462100 - Instituições Financeiras
462200 - Mútuos com Empresas do Exterior
462900 - Demais Aplicações
479999 - TOTAL DAS SAÍDAS
480000 - DISPONÍVEL FINAL
ANEXO IV
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
FECHAMENTO DO FLUXO DE CAIXA - FEFCx
520000 - DISPONÍVEL INICIAL
539999 - TOTAL DOS RECURSOS
549999 - TOTAL DOS DISPÊNDIOS
559990 - SUBTOTAL
561000 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE CURTO PRAZO
561100 - Empréstimos
561200 - Amortização
562000 - VARIAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E DE DEMAIS OBRIGAÇÕES
562100 - Contas a Pagar
562110 - Vincendo
562120 - Vencido
562900 - DEMAIS OBRIGAÇÕES
563000 - VARIAÇÃO DE CONTAS A RECEBER
563100 - Vincendo
563200 - Vencido
564000 - VARIAÇÃO DE ADIANTAMENTOS, DEPÓSITOS e OUTROS CRÉDITOS
565000 - AJUSTE DE RECEITAS e DESPESAS FINANCEIRAS
570000 - DISPONÍVEL FINAL
ANEXO V
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
USOS E FONTES ITENS ORÇAMENTÁRIOS CÓDIGOS
I - DISPÊNDIOS DE CAPITAL (a+b+c+d) 220000
a - Investimentos no Ativo Imobilizado 222000
b - Inversões Financeiras 223000
c - Amortizações 221000
c.1. Operações Internas 221100
c.2. Operações Externas 221200
c.3. Debêntures 221400
c.4. Mútuos com Empresas do Exterior 221500
c.5. Outras Fontes 221900
d. Outros Dispêndios de Capital 229000
II - DISPÊNDIOS CORRENTES (a+b+c+d+e+f+g) 240000
a. Pessoal e Encargos Sociais 241000
b. Materiais e Produtos 242000
c. Serviços de Terceiros 243000
d. Utilidades e Serviços 244000
e.Tributos e Encargos Parafiscais 245000
f. Encargos Financeiros e Outros (f.1+f.2+f.3+f.4+f.5) 246000
f.1. Operações Internas 246100
f.2. Operações Externas 246200
f.3. Debêntures 246400
f.4. Mútuos com Empresas do Exterior 246500
f.5. Outras Fontes 246900
g. Demais Dispêndios Correntes 249000
A. TOTAL DOS USOS (I + II) 299999
I - RECEITAS (a+b+c) 110000
a. Subsídio do Tesouro 111000
b. Receita Operacional 112000
c. Receita Não Operacional 113000
II - RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (a+b+c) 131000
a. Tesouro 131100
b. Participação Capital - Empresas Estatais 131300
c. Demais Participações 131900
132000
a. Instituições Financeiras 132300
b. Mútuos com Empresas do Exterior 132400
c. Outras Fontes 132900
IV - OPERAÇÕES DE CRÉDITO (a+b+c+d) 133000
a. Operações de Crédito Internas - Moeda 133100
b. Operações de Crédito Internas - Bens/Serviços 133200
c. Operações de Crédito Externas - Moeda/Outras 133300
d. Operações de Crédito Externas - Bens/Serviços 133400
V - OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO (a+b+c) 139000
a. Debêntures 139100
b. Empréstimos e Financiamentos (não Instituições Financeiras) 139200
c. Demais Recursos de Longo Prazo 139900
B. TOTAL DOS RECURSOS (I + II+III+IV+V) 199999
C. VARIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - CURTO PRAZO (a-b)
a) FEFCX - Empréstimos 561100
b) FEFCX - Amortizações 561200
D. VARIAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO (a+b-c+d)
a) FEFCX - Contas a Pagar 562100
b) FEFCX - Demais Obrigações 562900
c) FEFCX - Variação de Contas a Receber 563000
d) FEFCX - Variação de Adiantamentos, Depósitos e Outros Créditos 564000
E. AJUSTES DE RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS 565000
F. VARIAÇÃO DO DISPONÍVEL (a-b)
a) FEFCX - Disponível Inicial 520000
b) FEFCX - Disponível Final 570000
G. TOTAL LÍQUIDO DOS RECURSOS (B+C+D+E+F)
ANEXO VI
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG
Posição do Endividamento - Acompanhamento Mensal
EMPRESA REFERÊNCIA
Razão Social mês:
ano:
Valores em R$ mil
ENDIVIDAMENTO Nº da Linha PASSIVO CIRCULANTE Total do Passivo Circulante PASSIVO NÃO CIRCULANTE (mais de 360 dias) TOTAL DO ENDIVIDAMENTO
Natureza Vencido A vencer até 360 dias
OBRIGAÇÕES A PAGAR (exceto Sentenças Judiciais a Pagar e Dividendos a Distribuir) 1 - - - - -
Fornecedores e Credores 2 - - - - -
Pessoal a Pagar 3 - - - - -
Encargos Sociais a Recolher 4 - - - - -
Obrigações Tributárias 5 - - - - -
Obrigações de Exercícios Anteriores 6 - - - - -
CREDORES - ENTIDADES E AGENTES 7 - - - - -
União, Estados e Municípios 8 - - - - -
Créditos de Terceiros 9 - - - - -
FINANCIAMENTOS EM CIRCULAÇÃO 10 - - - - -
Principal do Financiamento 11 - - - - -
Juros do Financiamento 12 - - - - -
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTERNAS 13 - - - - -
União 14 - - - - -
Contratos de Empréstimos 15 - - - - -
Outras Operações de Crédito 16 - - - - -
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO 17 - - - - -
Adiantamentos de Terceiros 18 - - - - -
Bens em Consignação 19 - - - - -
PROVISÕES 20 - - - - -
Provisões Trabalhistas 21 - - - - -
Provisão para Indenizações Cíveis 22 - - - - -
Provisão para Impostos e Contribuições Fiscais 23 - - - - -
Outras Provisões inclusive para Contingências 24 - - - - -
CONTROLE DE OBRIGAÇÕES - PAT 25 - - - - -
Obrigações Sociais e Fiscais (exceto Parcelamento - PAES) 26 - - - - -
Parcelamento - PAES 27 - - - - -
Obrigações Contratuais 28 - - - - -
Outras Obrigações a Pagar 29 - - - - -
DEMAIS DÍVIDAS 30 - - - - -
Depósitos 31 - - - - -
Sentenças Judiciais a Pagar 32 - - - - -
Dividendos a Distribuir 33 - - - - -
Receitas Diferidas 34 - - - - -
TOTAL 35 - - - - -
Responsável pelas Informações Data
Nome: Telefone
Assinatura: Cargo: Fax
Para maiores esclarecimentos, favor contatar a SEPLAG no telefone (021) 2332-7065