Decreto nº 46.590/2019
ALTERA O DECRETO Nº 46.394, DE 13 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 46.590 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 48160 /2022) ALTERA O DECRETO Nº 46.394 , DE 13 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº sEI-32/001/001657/2019, e; CONSIDERANDO a necessidade de observar o disposto no artigo 6ºdo Decreto nº 46.544 /2019 e artigo 1º do Decreto 46.564 /2019, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 46.394 , de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional: 1 - Gabinete da Controladoria Geral do Estado - CGE 1.1 - Chefia de Gabinete 1.2 - Assessoria Jurídica 1.3 - Assessoria de Comunicação 1.4 - Assessoria de Controle Interno 1.5 - Assessoria Parlamentar 1.6 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 1.7 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 1.7.1 - Assessoria de Gestão de Pessoas 1.7.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação 1.7.3 - Coordenadoria de Finanças 1.7.4 - Coordenadoria de Gestão e Logística 1.7.5 - Coordenadoria de Patrimônio 1.7.6 - Coordenadoria de Recursos Humanos 1.7.7 - Coordenadoria de Contabilidade 1.8 - Assessoria de Planejamento e Gestão 2 - Auditoria Geral do Estado 2.1 - Assessoria de Capacitação, Normas e Técnicas 2.2 - Superintendência de Políticas Setoriais 2.2.1 - Coordenadoria de Segurança Pública 2.2.2 - Coordenadoria de Governo e Relações Institucionais 2.2.3 - Coordenadoria de Administração Penitenciária 2.2.4 - Coordenadoria de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros 2.3 - Superintendência da Área de Infraestrutura 2.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Obras 2.3.2 - Coordenadoria de Ambiente, Sustentabilidade e Cidades 2.3.3 - Coordenadoria de Transporte 2.3.4 - Coordenadoria de Agricultura, Pecuária e Pesca 2.4 - Superintendência da Área Econômica 2.4.1 - Coordenadoria de Fazenda 1 2.4.2 - Coordenadoria de Fazenda 2 2.4.3 - Coordenadoria de Casa Civil e Governança 2.4.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda 2.5 - Superintendência de Área Social 1 2.5.1 - Coordenadoria de Saúde 1 2.5.2 - Coordenadoria de Saúde 2 2.5.3 - Coordenadoria de Turismo 2.5.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos 2.6 - Superintendência de Área Social 2 2.6.1 - Coordenadoria de Educação 2.6.2 - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação 2.6.3 - Coordenadoria de Cultura e Economia Criativa 2.6.4 - Coordenadoria de Esporte, Lazer e Juventude 2.7 - Superintendência de Relação com Órgãos Externos 2.7.1 - Coordenadoria para Demandas do Tribunal de Contas 2.7.2 - Coordenadoria para Demandas do Ministério Público 2.7.3 - Coordenadoria de Tomada de Contas 2.7.4 - Coordenadoria de Prestação de Contas 2.7.5 - Coordenadoria de Contas do Governo 2.8 - Superintendência de Qualidade do Gasto Público 2.8.1 - Coordenadoria de Custeio 2.8.2 - Coordenadoria de Pessoal 2.8.3 - Coordenadoria de Licitações e Contratos 3 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado 3.1 - Assessoria de Gestão de Ouvidoria Ativa 3.2 - Assessoria de Gestão da Qualidade 3.3 - Superintendência de Ouvidoria 3.3.1 - Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão 3.3.2 - Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais 3.3.3 - Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento 3.4 - Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção 3.4.1 - Coordenadoria de Governo Aberto 3.4.2 - Coordenadoria de Transparência e Controle Social 3.4.3 - Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação 4 - Corregedoria Geral do Estado 4.1 - Superintendência de Regime Disciplinar 4.1.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar 4.1.2 - Coordenadoria das Corregedorias Setoriais 4.1.3 - Coordenadoria das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo 4.1.4 - Defensoria de Ofício 4.2 - Superintendência de Investigações Especializadas 4.2.1 - Coordenadoria de Operações 4.2.2 - Coordenadoria de Investigações 4.2.3 - Coordenadoria de Análise 4.3 - Superintendência de Integridade 4.3.1 - Coordenadoria de Integridade 4.3.2 - Coordenadoria de Cadastro de Créditos Não Quitados 4.3.3 - Coordenadoria de Avaliação de Riscos 4.4 - Superintendência de Prevenção da Corrupção 4.4.1 - Coordenadoria de Acordo de Leniência 4.4.2 - Coordenadoria de Prevenção da Corrupção 4.4.3 - Coordenadoria de Processo Administrativo de Responsabilização 5 - Subcontroladoria Geral do Estado 5.1 - Assessoria de Inteligência, Planejamento e Ações Estratégicas". (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 13-A e os Anexos II e III ao Decreto nº 46.394 , de 13 de agosto de 2018, com a seguinte redação: "Art. 13-A. Ficam transformados, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, os cargos em comissão na forma que seguem no Anexo II e consolidados nos termos do Anexo III do presente Decreto.
Parágrafo único. Fica renomeado o `Anexo Único a que se refere o Decreto nº 46.394 , de 13/8/2018`, passando a vigorar como `Anexo I`". (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019 WILSON WITZEL
ANEXO II CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
SIMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE SIMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
DG Superintendente 1 DG DGAF 1
DAS 8 Defensor de Ofício 1 DAS 8 Coordenador 16
DAS 8 Assessor 15
DAS 8 Presidente de Comissão de Inquérito 6 DAS 8 Assessor 6
DAS 7 Diretor de Departamento 22 DAS 7 Assessor 22
DAS 7 Diretor de Departamento 1 DAS 7 Defensor de Ofício 1
DAS 7 Vogal de Comissão de Inquérito 4 DAS 7 Presidente de Comissão de Inquérito 4
DAS 6 Secretário de Comissão de Inquérito 4 DAS 6 Assistente 4
DAI 6 Assistente II 15 DAI 6 Assistente I 15
DAI 5 Secretário II 19 DAI 5 Secretário 19
ANEXO III CONSOLIDADO DOS CARGOS APÓS A TRANSFORMAÇÃO
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
SE Controlador Geral do Estado 1
SS Subcontrolador Geral do Estado 1
SS Auditor Geral do Estado 1
SS Ouvidor Geral do Estado 1
SS Corregedor Geral do Estado 1
CG Chefe de Gabinete 1
DG Assessor Especial 5
DG Assessor Chefe 1
DG Superintendente 3
DG DGAF 1
DAS 8 Coordenador 51
DAS 8 Assessor 22
DAS 7 Assessor 31
DAS 7 Defensor de Ofício 1
DAS 7 Presidente de Comissão de Inquérito 4
DAS 7 Vogal de Comissão de Inquérito 8
DAS 6 Assistente 13
DAI 6 Assistente I 15
DAI 5 Secretário 19