Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.593/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.593 DE 11 DE MARÇO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa de que trata o presente Decreto trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura do Estado do Rio de Janeiro, o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, vinculado diretamente ao Governador do Estado com status de Secretaria de Estado.

Art. 2º Fica transferida a Subsecretaria Militar da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança para o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar em 30 (trinta) dias, ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança, a estrutura de pessoal e o regimento interno que deverá detalhar as competências e atribuições.

Art. 4º A transformação de cargos de que trata o presente Decreto ocorrerá sem aumento de despesa.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança deverá proporcionar a adequação orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal na forma do presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2019

WILSON WITZEL