Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.594/2019

DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.594 DE 12 DE MARÇO DE 2019

DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo nº E-09/156/3/2019;

CONSIDERANDO:

- a extinção da Secretaria de Estado de Segurança e criação da Secretaria de Estado da Polícia Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 46.544 , de 01 de Janeiro de 2019; e

- que não foram implementados até o momento a plataforma digital e os procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 46.353 /2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada, a contar de 01 de janeiro de 2019, competência ao Secretário de Estado de Polícia Civil para praticar os atos referentes à concessão de aposentadoria e à respectiva fixação de proventos dos servidores policiais civis.

Parágrafo único. A delegação de competência estabelecida neste artigo cessará quando forem implementados, no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Civil, a plataforma digital e os procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 46.353 /2018.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2019

WILSON WITZEL