Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.598/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.598 DE 14 DE MARÇO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a reforma administrativa de que trata o presente Decreto trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa e,

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a Representação do Governo em Brasília, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança para a Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais.

Parágrafo único. Fica transferido o cargo em comissão, bem como seu ocupante, na forma do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança deverá proporcionar a adequação orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, na forma do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46 .598 DE 14/03/2019 Nome Cargo em comissão Símbolo

SIMÃO SESSIM Representante do Governo em Brasília SA