Decreto nº 46.600/2019
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 46.600 DE 18 DE MARÇO DE 2019
(Vide Decreto nº 46701 /2019) DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO: - o que dispõe o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, sobrea Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; - a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, tendo sido sucedida para todos os fins de direito pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, em face do exposto no art. 3º, do Decreto nº 46.559 , de 14 de janeiro de 2019; - a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM para que possa melhor responder, como órgão responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, em cumprimento ao previsto no
§ 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art.189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade de se estabelecer estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Polícia Militar, instituída pelo Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, e ao encontro do disposto no art. 6º do referido diploma legal; e - o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, na forma do que dispõe o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Subsecretaria Geral de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar, a Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar, a Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar e a Corregedoria Geral de Polícia Militar.
§ 1º O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), com no mínimo três anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará comas funções de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 3º O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 4º O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 5º O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 6º O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 7º O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional básica da Secretária de Estado de Polícia Militar, os órgãos de Direção Geral: I - Subsecretaria Geral de Polícia Militar; II - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar; III - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar; IV - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar; V - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar; VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas; VII - Corregedoria Geral de Polícia Militar.
§ 1º O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), com no mínimo três anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 3º O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 4º O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 5º O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 6º O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 7º O cargo de Subsecretário de Gestão de Pessoas é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).
§ 8º O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM). (Redação dada pelo Decreto nº 49589 /2025)
Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, os órgãos de Direção Geral: I - Subsecretaria Geral de Polícia Militar; II - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar; III - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar; IV - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar; V - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar; VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas; VII - Subsecretaria de Programas Estratégicos; VIII - Corregedoria Geral de Polícia Militar.
§ 1º O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), com no mínimo quatro anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.
§ 2º O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o qual acumulará com as funções de Chefe do Estado-Maior Geralda Polícia Militar.
§ 3º O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o qual acumulará com as funções de Sub-chefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 4º O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.
§ 5º O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 6º O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 7º O cargo de Subsecretário de Gestão de Pessoas é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 8º O cargo de Subsecretário de Programas Estratégicos é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM).
§ 9º O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM). (Redação dada pelo Decreto nº 50377 /2026)
Art. 3º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estruturada antiga Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, disposta no Decreto nº 46.103 , de 02 de outubro de 2017, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, o órgão a seguir indicado com todos os servidores nele lotados e seus respectivos símbolos, bem como os cargos em comissão relacionados no Anexo II deste Decreto, também pertencentes à estrutura organizacional do referido órgão extinto. I - a Subsecretaria de Comando e Controle.
Art. 4º A transformação e as alterações de denominações dos cargos em comissão, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, ficam estabelecidas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de março de 2019 WILSON JOSÉ WITZEL
ANEXO I
Capítulo I Da Finalidade e da Atribuição
Art. 1º A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro (SEPM), dirigida por um Secretário de Estado e através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, têm por finalidade formular, planejar e executar, dentro de suas atribuições legais, a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, voltada para a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Art. 2º O Secretário de Estado de Polícia Militar, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo Subsecretário Geral de Polícia Militar.
Parágrafo único. Poderá o Secretário de Estado de Polícia Militar, na impossibilidade de aplicação do caput, designar os demais Subsecretários da Polícia Militar para representá-lo ou substituí-lo.
Capítulo II Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º A Secretaria de Estado de Polícia Militar terá a seguinte estrutura orgânica básica: I - Órgãos de Assistência direta ao Secretário de Estado de Polícia Militar: I.1 - Secretaria de Estado de Polícia Militar I.1.1 - Assessoria Especial (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) I.1.2 - Chefia de Gabinete I.1.3 - Assessoria Jurídica I.1.4 - Assessoria Institucional e Internacional I.1.5 - Assessoria Parlamentar I.1.6 - Controladoria I.1.7 - Coordenadoria de Comunicação Social I.1.7.1 - Companhia de Música I.1.8 - Centro Cultural da Polícia Militar I.2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar I.2.1 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar I.2.2 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar I.2.3 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar I.2.4 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar I.2.5 - Corregedoria Geral de Polícia Militar I.2.6 - 1ª
Seção do Estado-Maior Geral I.2.7 - 3ª
Seção do Estado-Maior Geral I.2.8 - 4ª
Seção do Estado-Maior Geral I.2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar I.2.1 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar I.2.2 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar I.2.3 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar I.2.4 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar I.2.5 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas de Polícia Militar I.2.6 - Corregedoria Geral de Polícia Militar I.2.7 - 1ª
Seção do Estado-Maior Geral (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) I.2.8 - 3ª
Seção do Estado-Maior Geral (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) I.2.9 - 4ª
Seção do Estado-Maior Geral (Redação dada pelo Decreto nº 49589 /2025) (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução: II.3 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar II.3.1 - Diretoria Geral de Administração e Finanças II.3.1.1 - Diretoria de Patrimônio II.3.1.2 - Diretoria de Finanças II.3.1.3 - Diretoria de Orçamento II.3.2 - Diretoria Geral de Apoio Logístico II.3.2.1 - Diretoria de Licitações e Projetos II.3.2.2 - Diretoria de Transporte II.3.2.3 - Diretoria de Abastecimento II.3.2.4 - Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento II.3.2.4.1 - Depósito Central de Munições II.3.2.5 - Diretoria de Engenharia e Arquitetura II.3.3 - Diretoria Geral de Pessoal II.3.3.1 - Diretoria de Pessoal II.3.3.2 - Diretoria de Pessoal da Ativa II.3.3.3 - Diretoria de Inativos e Pensionistas II.3.3.4 - Diretoria de Cadastro e Pagamentos II.3.3.5 - Diretoria de Assistência Social (Suprimido pelo Decreto nº 49260 /2024) II.3.3.6 - Centro de Recrutamento e Seleção de Praças II.3.3.7 - Serviço de Assistência Religiosa (Extinto pelo Decreto nº 49589 /2025) II.3.4 - Diretoria Geral de Ensino e Instrução II.3.4.1 - Academia de Polícia Militar D. João VI II.3.4.2 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças II.3.4.3 - Centro de Instrução Especializada em Armamento e Tiro II.3.4.4 - Colégio da Polícia Militar de Niterói II.3.4.5 - Colégio da Polícia Militar de Campo Grande II.3.4.6 - Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias II.3.4.7 - Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança II.3.4.8 - Centro de Educação Física e Desportos II.3.4.9 - Escola Superior de Polícia Militar II.3.5 - Diretoria Geral de Saúde II.3.5.1 - Hospital Central da Polícia Militar II.3.5.2 - Hospital da Polícia Militar de Niterói II.3.5.3 - Policlínica de Olaria II.3.5.4 - Policlínica de Campos II.3.5.5 - Policlínica de São João de Miriti II.3.5.6 - Policlínica de Cascadura II.3.5.7 - Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar II.3.5.8 -
Seção de Perícias Médicas II.3.5.9 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate II.3.5 - Diretoria Geral de Saúde II.3.5.1 - Diretoria de Assistência à Saúde II.3.5.2 - Diretoria Médico-Pericial II.3.5.3 - Diretoria de Saúde Operacional II.3.5.4 - Diretoria de Suprimentos de Saúde II.3.5.5 - Diretoria de Credenciamento II.3.5.6 - Diretoria de Apoio Administrativo (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.3.5.7 - Hospital Central da Polícia Militar II.3.5.8 - Hospital da Polícia Militar de Niterói II.3.5.9 - Policlínica de Cascadura II.3.5.10 - Policlínica de Olaria II.3.5.11 - Policlínica de São João de Meriti II.3.5.12 - Policlínica de Campos II.3.5.13 - Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar II.3.5.14 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate II.3.5.15 - Centro de Medicina Veterinária (Redação dada pelo Decreto nº 46923 /2020) II.3.6 - Diretoria Geral de Odontologia II.3.6.1 - Odontoclínica Central da Polícia Militar II.3.7 - Coordenadoria de Assuntos Estratégicos II.3.7.1 - Escritório de Gestão Estratégica (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.3.7.2 - Escritório de Gestão de Projetos (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.3.7.3 - Escritório de Pesquisa e Desenvolvimento (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.3.7.4 - Escritório de Programas de Prevenção (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.3.7.5 - Escritório de Gestão da Qualidade (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.3.8 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação II.3.9 - Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança II.3.10 - Ajudância Geral II - 3.11 - Diretoria Geral de Assistência Social II - 3.11.1 - Diretoria de Apoio Administrativo (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.2 - Diretoria de Suprimentos de Assistência Social (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.3 - Diretoria de Serviço Social (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.4 - 1º Centro de Referência em Assistência Social - 1º CPA (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.5 - 2º Centro de Referência em Assistência Social - 2º CPA (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.6 - 3º Centro de Referência em Assistência Social - 3º CPA (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.7 - 4º Centro de Referência em Assistência Social - 4º CPA (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.8 - 5º Centro de Referência em Assistência Social - 5º CPA (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.9 - 6º Centro de Referência em Assistência Social - 6º CPA (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II - 3.11.10 - 7º Centro de Referência em Assistência Social - 7º CPA (Redação acrescida pelo Decreto nº 49260 /2024) (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.4 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar II.4.1 - 1º Comando de Policiamento de Área II.4.1.1 - 2º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.2 - 3º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.3 - 4º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.4 - 5º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.5 - 6º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.6 - 16º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.7 - 17º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.8 - 19º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.9 - 22º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.10 - 23º Batalhão de Polícia Militar II.4.1.11 - 1ª Companhia Independente da Polícia Militar II.4.2 - 2º Comando de Policiamento de Área II.4.2.1 - 9º Batalhão de Polícia Militar II.4.2.2 - 14º Batalhão de Polícia Militar II.4.2.3 - 18º Batalhão de Polícia Militar II.4.2.4 - 27º Batalhão de Polícia Militar II.4.2.5 - 31º Batalhão de Polícia Militar II.4.2.6 - 40º Batalhão de Polícia Militar II.4.2.7 - 41º Batalhão de Polícia Militar II.4.3 - 3º Comando de Policiamento de Área II.4.3.1 - 15º Batalhão de Polícia Militar II.4.3.2 - 20º Batalhão de Polícia Militar II.4.3.3 - 21º Batalhão de Polícia Militar II.4.3.4 - 24º Batalhão de Polícia Militar II.4.3.5 - 34º Batalhão de Polícia Militar II.4.3.6 - 39º Batalhão de Polícia Militar II.4.4 - 4º Comando de Policiamento de Área II.4.4.1 - 7º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.2 - 12º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.3 - 25º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.4 - 35º Batalhão de Polícia Militar II.4.4 - 4º Comando de Policiamento de Área II.4.4.1 - 1º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.2 - 7º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.3 - 12º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.4 - 25º Batalhão de Polícia Militar II.4.4.5 - 35º Batalhão de Polícia Militar (Redação dada pelo Decreto nº 49742 /2025) II.4.5 - 5º Comando de Policiamento de Área II.4.5.1 - 10º Batalhão de Polícia Militar II.4.5.2 - 28º Batalhão de Polícia Militar II.4.5.3 - 33º Batalhão de Polícia Militar II.4.5.4 - 37º Batalhão de Polícia Militar II.4.6 - 6º Comando de Policiamento de Área II.4.6.1 - 8º Batalhão de Polícia Militar II.4.6.2 - 29º Batalhão de Polícia Militar II.4.6.3 - 32º Batalhão de Polícia Militar II.4.6.4 - 36º Batalhão de Polícia Militar II.4.7 - 7º Comando de Policiamento de Área II.4.7.1 - 11º Batalhão de Polícia Militar II.4.7.2 - 26º Batalhão de Polícia Militar II.4.7.3 - 30º Batalhão de Polícia Militar II.4.7.4 - 38º Batalhão de Polícia Militar II.4.8 - Comando de Operações Especiais II.4.8.1 - Batalhão de Polícia de Choque II.4.8.2 - Batalhão de Operações Especiais II.4.8.3 - Batalhão de Ação com Cães II.4.8.4 - Grupamento Aeromóvel II.4.8.5 - Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial II.4.9 - Comando de Polícia Pacificadora (Vide Decreto nº 50123 /2026) II.4.9.1 - 1ª UPP / 2º BPM Santa Marta II.4.9.2 - 1ª UPP / 3º BPM São João II.4.9.3 - 2ª UPP/ 3º BPM Jacarezinho II.4.9.4 - 3ª UPP/ 3º BPM Lins II.4.9.5 - 1ª UPP / 4º BPM Turano II.4.9.6 - 3ª UPP / 4º BPM Mangueira II.4.9.7 - 5ª UPP / 4º BPM Barreira/Tuiuti II.4.9.8 - 1ª UPP / 5º BPM Providência II.4.9.9 - 3ª UPP / 5º BPM Prazeres II.4.9.10 - 1ª UPP / 6º BPM Borel II.4.9.11 - 2ª UPP / 6º BPM Formiga II.4.9.12 - 3ª UPP / 6º BPM Andaraí II.4.9.13 - 4ª UPP / 6º BPM Salgueiro II.4.9.14 - 5ª UPP / 6º BPM Macacos II.4.9.15 - 1ª UPP/16º BPM Fazendinha II.4.9.16 - 2ª UPP/16º BPM Nova Brasília II.4.9.17 - 3ª UPP 16º BPM Alemão II.4.9.18 - 4ª UPP /16º BPM Fé e Sereno II.4.9.19 - 5ª UPP/ 16º BPM Chatuba II.4.9.20 - 6ª UPP/16º BPM Parque Proletário II.4.9.21 - 7ª UPP /16º BPM Vila Cruzeiro II.4.9.22 - 1ª UPP/19º BPM Babilônia II.4.9.23 - 2ª UPP/19º BPM Pavão II.4.9.24 - 3ª UPP/19º BPM Tabajaras II.4.9.25 - 1ª UPP/22º BPM Adeus II.4.9.26 - 2ª UPP/ 22º BPM Manguinhos II.4.9.27 - 3ª UPP/22º BPM Arará Mandela II.4.9.28 - 1ª UPP /23º BPM Vidigal II.4.9.29 - 2ª UPP /23º BPM Rocinha II.4.10 - Comando de Policiamento Especializado II.4.10.1 - Rondas Especiais e Controle de Multidões II.4.10.2 - Batalhão de Polícia Rodoviária II.4.10.3 - Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas II.4.10.4 - Batalhão de Policiamento em Vias Especiais II.4.10.5 - Grupamento de Policiamento Ferroviário II.4.10.6 - Regimento de Cavalaria Cel Enyr Cony dos Santos II.4.10.7 - Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios II.4.11 - Comando de Policiamento Ambiental II.4.12 - Centro de Controle Operacional da Polícia Militar II.5 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar II.5.1 - Superintendência de Comunicações Críticas II.5.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação II.5.3 - Superintendência de Coordenação e Administração II.5.4 - Superintendência de Gestão Integrada (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) II.6 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas de Polícia Militar II.6.1 - Diretoria de Pessoal II.6.2 - Diretoria de Pessoal da Ativa II.6.3 - Diretoria de Veteranos e Pensionistas II.6.4 - Diretoria de Cadastro e Pagamentos II6.5 - Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal II.6.6 - Serviço de Assistência Religiosa (Redação acrescida pelo Decreto nº 49589 /2025) III - Órgão de Inteligência III.6 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar III.6.1 - Coordenadoria Adjunta III.6.2 - Coordenadoria de Inteligência III.6.3 - Coordenadoria de Contrainteligência III.6.4 - Coordenadoria de Operações e Busca Eletrônica IV - Órgão de Correição IV.7 - Corregedoria Geral de Polícia Militar IV.7.1 - Coordenadoria Técnico-Administrativa (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) IV.7.2 - Centro de Criminalística IV.7.3 - Coordenadoria Disciplinar (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) IV.7.4 - Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) IV.7.4.1 - 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.2 - 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.3 - 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.4 - 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.5 - 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.6 - 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.7 - 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.4.8 - 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar IV.7.5 - Unidade Prisional da Polícia Militar IV.7.6 - Ouvidoria (Extinta pelo Decreto nº 50123 /2026) V - Fundos vinculados: V.8 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED V.9 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM V - Fundos vinculados: V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM (Redação dada pelo Decreto nº 47658 /2021) V - Fundos vinculados: V.8 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED V.9 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM (Redação dada pelo Decreto nº 48560 /2023) V - Fundos vinculados: V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM (Redação dada pelo Decreto nº 49670 /2025) VI - Comissões e Conselhos: VI.10 - Comissão Permanente de Licitação VI.11 - Comissão de Pregão VI.12 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar VI.13 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar VI - Comissões e Conselhos: VI.9 - Comissão Permanente de Licitação VI.10 - Comissão de Pregão VI.11 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar VI.12 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar (Redação dada pelo Decreto nº 47658 /2021)
Capítulo III Das Competências Gerais
Art. 4º Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Polícia Militar, na seguinte forma: I - Compete ao Secretário de Estado de Polícia Militar: a) dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar; b) assistir ao Governador do Estado nos assuntos referentes à área de competência da Secretaria; c) coadjuvar nas relações governamentais com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autoridades civis, entidades políticas, religiosas, classistas e o público em geral; d) promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria; e) acumular as funções de Comandante Geral da Polícia Militar, orientando e direcionando as atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com foco no cumprimento de sua missão Constitucional. II - Compete ao Subsecretário Geral de Polícia Militar: a) assistir ao Secretário de Estado de Polícia Militar em sua representação pessoal, política, funcional e social e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições e assuntos alusivos à coordenação da SEPM e nas relações do interesse público com os órgãos dos demais Poderes, em âmbito federal, estadual e dos municípios, bem como junto às representações da sociedade civil; b) assessorar o Secretário nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Comando da Pasta; c) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Secretário com as unidades subordinadas, transmitindo-lhes diretrizes por ele fixadas; d) atuar em outras atribuições e atividades em que, face a peculiaridade da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário. III - Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar: a) assessorar o Subsecretário Geral no desempenho de suas funções, conforme as diretrizes da legislação vigente e demais atos normativos expedidos pelos órgãos estaduais de planejamento e gestão, em matéria de gestão administrativa e nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos seus recursos humanos; b) elaborar e expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc, c) coordenar a manutenção de fluxos permanentes de informação para facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades da Secretaria; d) dirigir, orientar e coordenar, conforme diretrizes do Secretário, as atividades afetas à Subsecretaria; e) fomentar parcerias e integração relativas ao planejamento e à gestão do Estado do Rio de Janeiro, em especial com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); f) propor, através das unidades subordinadas, diretrizes, políticas, formulação, coordenação, monitoramento, normatização e avaliação de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à logística, orçamento e finanças, infraestrutura, licitações, convênios e gestão de pessoas, buscando a economia de meios através da modernização administrativa; g) acompanhar, através das unidades subordinadas, a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações; h) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. IV - Compete à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar: a) assessorar o Subsecretário Geral nas ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Secretário no acionamento dos órgãos de planejamento, coordenação e execução em âmbito operacional, no cumprimento de suas missões. b) direcionar estudos, planejamentos, coordenação e controle das questões básicas de organização, adestramento, ensino e instrução, e emprego da Corporação, de acordo com as orientações do Secretário, em busca dos melhores padrões de eficiência operacional; c) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. V - Compete à Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar: a) assessorar o Secretário nos assuntos referentes ao comando, controle, integração e operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública; b) coordenar, quando necessário, o planejamento e as ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais, podendo propor diretrizes integradas; c) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades relacionadas ao planejamento operacional; d) assessorar o Secretário nos temas pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual (SIRCE); e) fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas; f) promover a administração do CICC; g) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do CICC; h) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física das instalações do CICC; i) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. VI - Compete à Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar: a) assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência; b) planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Militar; c) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. VII - Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar: a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar; b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares; c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares; d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais; e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares; f) exercer demais competências previstas em normas específicas; g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. VII - Compete à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, além daquelas previstas para a Diretoria Geral de Pessoal, as quais serão absorvidas por esta Subsecretaria, as seguintes atribuições: a) planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de pessoal; b) executar as atividades de cunho administrativo, relativos a pessoal, atribuídas pela legislação vigente; c) expedir instruções, normas, planos, programas e ordens relativas à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base nas Diretrizes do Comando da Corporação; d) propor ao Estado Maior da Corporação as medidas que visem aprimorar as diretrizes gerais e aperfeiçoar a legislação e a política de Gestão de Pessoas da Corporação; e) tratar assuntos de estatística e promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista a doutrina e modernização administrativa de pessoal; f) exercer demais competências previstas em normas específicas; g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. (Redação dada pelo Decreto nº 49589 /2025) VIII - Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar: a) Instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar; b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares; c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares; d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais; e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares; f) exercer demais competências previstas em normas específicas; g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. (Redação acrescida pelo Decreto nº 49589 /2025) VII - Compete à Subsecretaria de Programas Estratégicos: a) planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os programas estratégicos, projetos institucionais e iniciativas prioritárias da Secretaria de Estado de Polícia Militar; b) formular, propor e acompanhar a implementação de políticas, planos, programas e ações voltados ao fortalecimento da gestão estratégica da Corporação, em consonância comas diretrizes do Secretário de Estado de Polícia Militar e do Comando-Geral; c) estabelecer metodologias de gerenciamento, monitoramento e avaliação de programas estratégicos, definindo indicadores de desempenho, metas e mecanismos de acompanhamento dos resultados; d) promover a integração entre os órgãos da Secretaria, Co-mando-Geral e demais instituições públicas e privadas, visando à execução coordenada dos programas estratégicos e à otimização dos recursos disponíveis; e) coordenar a elaboração, execução, monitoramento e prestação de contas dos convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e demais instrumentos relacionados aos programas estratégicos, observada a legislação vigente; f) acompanhar a execução física e financeira dos programas estratégicos, propondo medidas corretivas e ações de aperfeiçoamento que assegurem o alcance dos objetivos institucionais; g) produzir estudos, análises, relatórios gerenciais e diagnósticos estratégicos destinados a subsidiar a tomada de decisão do Secretário de Estado de Polícia Militar e do Comando-Geral; h) promover a gestão, disseminação e padronização das boas práticas de gestão de programas e projetos, incentivando a inovação, a modernização administrativa e a melhoria contínua dos processos institucionais; i) expedir instruções, normas, manuais, planos e ordens de serviço relativas à execução dos programas estratégicos, observadas as diretrizes do Secretário de Estado de Polícia Militar; j) coordenar, supervisionar e avaliar a execução operacional, administrativa, financeira e logística dos programas especiais de policiamento e de proximidade vinculados à Secretaria de Estado de Polícia Militar; k) definir diretrizes de governança, fiscalização e controle dos programas estratégicos, assegurando a padronização dos procedimentos, a eficiência operacional e a transparência na aplicação dos recursos públicos; l) promover a integração entre os programas estratégicos e as Unidades da Polícia Militar, visando à otimização do emprego do efetivo, dos meios logísticos e da capacidade operacional da Corporação; m) exercer as demais competências previstas em normas específicas; e n) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. (Redação dada pelo Decreto nº 50377 /2026) VIII - Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar: a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar; b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares; c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares; d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais; e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares; f) exercer as demais competências previstas em normas específicas; e g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar. (Redação acrescida pelo Decreto nº 50377 /2026)
Art. 5º As competências dos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Pasta, a ser editado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Capítulo IV Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 6º A Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
ANEXO II Cargos em Comissão transferidos da Estrutura da antiga Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, disposta no Decreto nº 46.103 , de 02 de outubro de 2017, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, a que se refere o art. 3º 1. Da Subsecretaria de Comando e Controle: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
A - Subsecretário de Estado SS 1
B - Superintendente DG 4
C - Assessor DAS-8 6
D - Assistente II DAI-6 64
Últimos ocupantes: A1 - George Freitas de Souza - ID Funcional nº 24252034 B1 - Rodrigo Tostes Morais - ID Funcional nº 42744709 B2 - Sergio Alexandre R.do Nascimento - ID Funcional nº 24306550 B3 - Alexandre Corval Vieira - ID Funcional nº 24934178 B4 - Rodrigo Lopes Xavier - ID Funcional nº 43496784 C1 - Adriano Silva dos Santos - ID Funcional nº 5597897 (PMERJ) C2 - Moises Caetano de Lima Junior - ID Funcional nº 22421254 (PMERJ) C3 - Renata da Silva Reis - ID Funcional nº 50738984 C4 - Clayton de Goes Bandeira - ID Funcional nº 32209932(PMERJ) C5 - Marcio de Souza Magalhaes - ID Funcional nº 20243944 C6 - Eduardo Pereira Eisenlohr - ID Funcional nº 5928699 (PMERJ) D1 - Adriano Ferreira Barbosa - ID Funcional nº 50237390 D2 - Andrews Teixeira de Souza - ID Funcional nº 50899805 D3 - Armando Victor Macedo de Melo - ID Funcional nº 43687962 D4 - Divino Pio Ferreira - ID Funcional nº 50738992 D5 - Erick Santiago do Vale - ID Funcional nº 50138820 D6 - Israel Moreira Alves - ID Funcional nº 50927841 D7 - Jane de Oliveira Couto - ID Funcional nº 24106348 D8 - Luiz Eduardo de Carvalho - ID Funcional nº 29704391 D9 - Marcelo Dias de Barcelos - ID Funcional nº 50834266 D10 - Marcos Antonio Moraes da Silva - ID Funcional nº 24696625 D11 - Marcus Vinicius de Paula P. de Andrade - ID Funcional nº 50138715 D12 - Mariana Brazil da Silva - ID Funcional nº 50827928 D13 - Mauro Farias de Mattos Junior - ID Funcional nº 50964984 D14 - Monique de Oliveira de Lima - ID Funcional nº 50937146 D15 - Raphael Barros Oliveira - ID Funcional nº 50939742 D16 - Renan Luz Guimarães - ID Funcional nº 50155466 D17 - Roberto Antunes Ferreira - ID Funcional nº 50138979 D18 - Rodrigo Antunes Ferreira - ID Funcional nº 50901893 D19 - Sidney Pereira da Silva - ID Funcional nº 20247168 D20 - Wesley dos Santos Ramos - ID Funcional nº 50237560 D21 - Bruna Bleher Braga - ID Funcional nº 50934074 D22 - Paulo Cezar Vilhena Motta - ID Funcional nº 24163546 D23 - Ana Carolina Fernandes Machado Corval - ID Funcional nº 50737970 D24 - Denilson Ramos - ID Funcional nº 50340689 D25 - Eneias Cardoso de Lima - ID Funcional nº 50958810 D26 - Igor de Souza Leal Figueiredo - ID Funcional nº 50098497 D27 - Joao Matriciano Velloso - ID Funcional nº 19202768 D28 - Jose Carlos Teixeira Console - ID Funcional nº 19203268 D29 - Marcos Paulo Ferreira de Oliveira - ID Funcional nº 44249306 D30 - Mariana Simões de Moura - ID Funcional nº 50164309 D31 - Monclar Cabral dos Santos Neto - ID Funcional nº 50960946 D32 - Paulo Cesar da Silva Ferreira - ID Funcional nº 50721461 D33 - Renato Brito do Nascimento - ID Funcional nº 50766317 D34 - Rodrigo Batista de Moura - ID Funcional nº 44089830 D35 - Thiago das Neves Fernandes - ID Funcional nº 50258117 D36 - Vinicius de Oliveira Augusto - ID Funcional nº 50068423 D37 - Vivian da Conceição Pereira - ID Funcional nº 44257619 D38 - Wanderley Oliveira Ozorio Filho - ID Funcional nº 43726097 D39 - Alan da Silva Monteiro de Almeida - ID Funcional nº 50326988 D40 - Bruno Teixeira Sampaio - ID Funcional nº 50345761 D41 - Caio Cezar da Costa Cardoso - ID Funcional nº 50887688 D42 - Daniel Moreira Guerra - ID Funcional nº 50927698 D43 - Eduardo Pedrini de Holanda Cavalcante - ID Funcional nº 50183400 D44 - Fabio Cardoso de Queiroga - ID Funcional nº 20246960(CBMERJ) D45 - Fagner Marçal da Fonseca - ID Funcional nº 50975269 D46 - Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional nº 50307215 D47 - Joel de Oliveira Antão - ID Funcional nº 29226163 D48 - Jonatas Mendes Pereira - ID Funcional nº 50959670 D49 - Jorge Roberto Carneiro - ID Funcional nº 5780900 D50 - Leonardo de Almeida Ribeiro - ID Funcional nº 50808990 D51 - Lorran Borges dos Santos Pimenta - ID Funcional nº 50927760 D52 - Luan Alves Monteiro - ID Funcional nº 50924060 D53 - Lucas Haubrick da Silva - ID Funcional nº 50953745 D54 - Luiz Felipe da Silva Chavantes Junior - ID Funcional nº 50809849 D55 - Luiz Henrique Muniz de Carvalho - ID Funcional nº 50372556 D56 - Marcelo Dantas Lima - ID Funcional nº 42076889 D57 - Milton Jarbas Monteiro da Silva - ID Funcional nº 50937464 D58 - Pedro Paulo de Almeida Baxbaum - ID Funcional nº 50975374 D59 - Thais De Sousa de Freitas - ID Funcional nº 50924109 D60 - Thiago Costa da Conceição - ID Funcional nº 50937324 D61 - Thiago Pereira Gonçalves - ID Funcional nº 50327011 D62 - Thiago Reina Santos - ID Funcional nº 50924079 D63 - (vago) Elvio dos Santos Alves - ID Funcional nº 2414295-6 D64 - (vago) Jorge Felipe Santos Bôa Morte - ID Funcional nº 5093369-8 2. Da Subsecretaria de Gestão Administrativa: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
E - Subsecretário de Estado SS 1
F - Superintendente DG 3
G - Assessor DAS-8 3
H - Assistente II DAI-6 17
Últimos ocupantes: E1 - Helio Pacheco Leão - ID Funcional nº 43256104 F1 - Simone de Morais Oliveira - ID Funcional nº 43904319 (PF) F2 - Lucianna Souza Costa - ID Funcional nº 44108788 F3 - Jussara Athayde Zuniga - ID Funcional nº 43913148 (PF) G1 - Leticia Pereira Pavan Andrade - ID Funcional nº 50071432 G2 - Domingos de Gusmão Borges Soares - ID Funcional nº 44033796 G3 - Fabio de Oliveira Coutinho - ID Funcional nº 11550848 (SEFAZ) H1 - Jean Pierre Contelli de Souza - ID Funcional nº 43904300 H2 - Claudia Cristina Azevedo Ramos - ID Funcional nº 44202580 H3 - Maristela Barbosa Guimarães - ID Funcional nº 44041691 H4 - Maria Luiza Andrade - ID Funcional nº 43218890 H5 - Matheus Nunes Gomes da Silveira - ID Funcional nº 50931784 H6 - Mayara Rocha Cardoso da Silva - ID Funcional nº 50137476 H7 - Renato Orlando de Faria Moura - ID Funcional nº 50818511 H8 - Jamila Hafemann Lavrador da S. Lima - ID Funcional nº 43628796 H9 - Igor Carlos Guedes - ID Funcional nº 50081357 H10 - Andre de Oliveira Nunes - ID Funcional nº 44089864 H11 - Celio Cairo Borges - ID Funcional nº 50011340 H12 - Mauricio Mitrano Perazzini - ID Funcional nº 50751972 H13 - Pedro de Medeiros Nader - ID Funcional nº 50918354 H14 - Ricardo Srour - ID Funcional nº 44033826 H15 - Ramonn Nascimento da Silva Melo - ID Funcional nº 50856235 H16 - Cid Homero S. A Silva - ID Funcional nº 30003636 H17 - Regina Silberstein Rachevsky - ID Funcional nº 50077422 (SEFAZ) 3. Do Gabinete do Secretário: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
I - Assessor Especial SS 1
J - Assessor-Chefe (Assessoria de Gabinete) DG 1
L - Assessor DAS-8 3
M - Assistente II DAI-6 3
Últimos ocupantes: I1 - (vago) Carlos Eduardo P. Porto Alegre Rosa - ID Funcional nº 50927981 J1 - (vago) Marilea Santiago da Silva - ID Funcional nº 5883539 L1 - Carlos Henrique da Siva Fonseca - ID Funcional nº 5760682 L2 - (vago) Tatiane Helena Perovano da Silva Vidal - ID Funcional nº 4370452-2 L3 - Ursula Vilaça Willeman Ferreira - ID Funcional nº 43722512 M1 - (vago) Sirleia Rodrigues de Mattos - ID Funcional nº 50115782 M2 - Ana Paula Puga Pontes - ID Funcional nº 43321631 M3 - (vago) Ricardo Vieira Ventura - ID Funcional nº 44268262 4. Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
N - Subsecretário de Estado SS 1
O - Assessor DAS-8 1
Últimos ocupantes: N1 - (vago) Roberto Alzir Dias Chaves - ID Funcional nº 24256153 O1 - Thyago Ferreira Vieira - ID Funcional nº 41893450 (PMERJ) 5. Da Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
P - Subsecretário de Estado SS 1
Último ocupante: P1 - (vago) Helena de Rezende - ID Funcional nº 50881760 6. Da Corregedoria Geral Unificada: CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Q - Corregedor Geral SS 1
Último ocupante: Q1 - (vago) Ivone Ferreira Caetano - ID Funcional nº 50860623
ANEXO III Cargos em comissão resultantes de transformação na estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar, na forma do art. 4º Ref. Símbolo CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS Qtd. Símbolo CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Qtd.
R SA SUBSECRETÁRIO ADJUNTO (Decreto nº 46.544 /2019) 1 DG DIRETOR-GERAL (2º Comando de Policiamento de Área) 1
DAS-8 ASSESSOR 1
DAI-6 ASSISTENTE II 1
Último Ocupante: R1 - Cargo resultante do Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019
ANEXO IV Cargos em Comissão com alteração de denominação e alocação na Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro. Os referidos cargos advêm da Estrutura da Secretaria de Estado de Segurança - SESEG - Decreto nº 43.103 , de 02 de outubro de maio de 2017, na forma do art. 4º Ref. SÍMB. DENOMINAÇÃO ANTERIOR Qtd. SÍMB. DENOMINAÇÃO ATUAL Qtd.
A1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar) 1
E1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar) 1
N1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Assuntos Estratégicos) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar) 1
P1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar) 1
I1 SS ASSESSOR ESPECIAL 1 SS ASSESSOR ESPECIAL (Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Militar) 1
Q1 SS CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral Unificada) 1 SS CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral de Polícia Militar) 1
R1 SA SUBSECRETÁRIO ADJUNTO (Cargo resultante do Decreto nº 46.544 /2019) 1 DG DIRETOR-GERAL (2º Comando de Policiamento de Área) 1
B1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração) 1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração de Polícia Militar) 1
B2 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão Integrada) 1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Gestão Integrada de Polícia Militar) 1
B3 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Comunicações Críticas) 1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Comunicações Críticas de Polícia Militar) 1
B4 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Tecnologia da informação e Comunicação) 1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Tecnologia da informação e Comunicação de Polícia Militar) 1
J1 DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria de Gabinete) 1 DG ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Jurídica) 1
F1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Logística e Contratos) 1 DG DIRETOR-GERAL (Diretoria Geral de Apoio Logístico) 1
F2 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Orçamento e Finanças) 1 DG DIRETOR-GERAL (Diretoria Geral de Pessoal) 1
F3 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Infraestrutura) 1 DG DIRETOR-GERAL (Diretoria Geral de Administração e Finanças) 1
L2 DAS-8 ASSESSOR (Assessoria de Gabinete) 1 DAS-8 ASSESSOR-CHEFE (Ouvidoria) 1
L3 DAS-8 ASSESSOR (Assessoria de Gabinete) 1 DAS-8 ASSESSOR-CHEFE (Assessoria Institucional e Internacional) 1
Últimos Ocupantes: A1 - George Freitas de Souza - ID Funcional nº 24252034 E1 - Helio Pacheco Leão - ID Funcional nº 43256104 I1 - (vago) Carlos Eduardo P. Porto Alegre Rosa - ID Funcional nº 50927981 J1 - (vago) Marilea Santiago da Silva - ID Funcional nº 5883539 N1 - (vago) Roberto Alzir Dias Chaves - ID Funcional nº 24256153 P1 - (vago) Helena de Rezende - ID Funcional nº 50881760 Q1 - (vago) Ivone Ferreira Caetano - ID Funcional nº 50860623 R1 - Cargo resultante do Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019 B1 - Rodrigo Tostes Morais - ID Funcional nº 42744709 B2 - Sergio Alexandre R.do Nascimento - ID Funcional nº 24306550 B3 - Alexandre Corval Vieira - ID Funcional nº 24934178 B4 - Rodrigo Lopes Xavier - ID Funcional nº 43496784 F1 - Simone de Morais Oliveira - ID Funcional nº 43904319 (PF) F2 - Lucianna Souza Costa - ID Funcional nº 44108788 F3 - Jussara Athayde Zuniga - ID Funcional nº 43913148 (PF) L2 - (vago) Tatiane Helena Perovano da Silva Vidal - ID Funcional nº 4370452-2 L3 - Ursula Vilaça Willeman Ferreira - ID Funcional nº 43722512 *Republicado no D.O. de 20/03/2019 por ter saído com incorreção no D.O. de 19/03/2019.