Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.607/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES (SETRANS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.607 DE 21 DE MARÇO DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES (SETRANS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 46.544 /2019 e artigo 1º, do Decreto nº 46.564 /2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 2º Ficam instituídas, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes, a Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal e a Subsecretaria de Logística.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 21.413 /1995; 25.205 /1999; 26.395 /2000; 27.382 /2000; 32.621 /2003; 40.486 /2007; 40.667 /2007; 40.868 /2007; 41.116 /2008; 42.023 /2009; 42.402 /2010; 43.463 /2012; 43.500 /2012; 43.619 /2012; 44.125 /2013; 44.734 /2014; 45.205 /2015; 45.426 /2015; 45.809 /2016; 45.896 /2017; 45.668 /2017; e 46.355 /2018, que alteraram sucessivamente a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes, criada pelo Decreto-Lei nº 1 , de 15 de março de 1975.

Art. 4º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Transportes fica consolidada na forma do Anexo I do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21de março de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

1 - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro tem por finalidade a formulação de políticas públicas e diretrizes que visem ao planejamento estratégico e desenvolvimento contínuo da infraestrutura do Sistema de Transportes Públicos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, compreendendo todos os modais, motorizados ou não, e sistemas logísticos, tanto no que diz respeito ao transporte de passageiros quanto de cargas, com o objetivo de promover a segurança, incluindo a prevenção de acidentes e anomalias, a eficiência e a modicidade desses serviços, subsidiando o Governo do Estado na definição de prioridades e tomada de decisão sobre os investimentos, sempre em benefício da população e do desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro. Compete, também, à Secretaria de Estado de Transportes operacionalizar os programas e atividades específicas, determinados por lei.

Para cumprir estes objetivos, a Secretaria de Estado de Transportes poderá negociar e firmar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos legais, com quaisquer entes de direito público ou privado, que interessem ao Sistema de transportes do Estado do Rio de Janeiro.

2 - ORGANIZAÇÃO O Secretário de Estado de Transportes será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário pelo Subsecretário de Estado de Mobilidade e Integração Modal e pelo Subsecretário de Logística, nessa ordem.

3 - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Transportes terá a seguinte estrutura básica:

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado de Transportes

1 . Gabinete do Secretário

1.11. Assessoria Jurídica

1.12. Assessoria de Comunicação Social

1.13. Auditoria

1.14. Corregedoria

1.15. Assessoria de Governança

1.16. Ouvidoria

1.17. Assessoria de Planejamento e Gestão

1.18. Assessoria de Relações Institucionais

1.19. Superintendência de Investigação e Prevenção de Acidentes Metroferroviários

1.20. Assessoria Técnica

1.21. Chefia do Gabinete

1.21.2. Assessoria de Tecnologia da Informação

1.21.3. Departamento Geral de Administração e Finanças

1.21.3.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.21.3.2. Coordenadoria de Gestão Documental

1.21.3.3. Coordenadoria de Contabilidade

1.21.3.4. Coordenadoria de Administração Financeira

1.21.3.5. Coordenadoria de Serviços Gerais

1.21.3.6. Coordenadoria de Material e Patrimônio

1.21.3.7. Coordenadoria de Gestão do Bilhete Único Intermunicipal

1.21.3.8. Coordenadoria de Gestão do Vale Social

2. Órgãos Específicos vinculados ao Secretário de Estado de Tr a n s p o r t e s

2.11. Subsecretaria de Mobilidade e Integração Modal

2.11.2. Assessoria Técnica

2.11.3. Assessoria de Projetos de Mobilidade

2.11.4. Superintendência de Transporte Aquaviário

2.12. Subsecretaria de Logística

2.12.2. Assessoria Técnica

2.12.3. Assessoria de Projetos Especiais

2.12.4. Superintendência de Transporte Aeroviário Regional

2.12.5. Superintendência de Logística e Cargas Órgãos Colegiados - Conselho Estadual de Transportes e Logística - CETL Entes Vinculados e/ou Supervisionados

§ Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL;

§ Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE;

§ Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO;

§ Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS;

§ Fundo Estadual de Transportes - FET;

4 - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transportes competem às atribuições estabelecidas no REGIMENTO INTERNO da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.