Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.608/2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ E AO FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR GLOBAL DE R$ 52.925.684,99 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 46.608 DE 21 DE MARÇO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ E AO FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE - FES, NO VALOR GLOBAL DE R$ 52.925.684,99 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.055 , de 19 de Julho de 2018, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do orçamento anual de 2019;

- o art. 5º, da Lei Estadual nº 8.271 , de 27 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2019;

- o Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2019;

- e o que consta do Processo nº E-12/207/944/2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 52.925.684,99 (cinquenta e dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I, do Decreto Estadual nº 46.566 , de 01 de fevereiro de 2019, na forma do Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de março de 2019

WILSON WITZEL