Decreto nº 46.623/2019
DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 46.623 DE 03 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO DA INFRAESTRUTURA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO:
- a relevância da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), como mecanismo essencial e viabilizador para que o Estado cumpra sua função de atender o cidadão de forma ágil e eficiente;
- a situação de calamidade financeira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 45.692 , de 17 de junho de 2016 e da Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, atualizada pela Lei nº 8.272 , de 27 de dezembro de 2018; e
- a meta do Governo de cem dias de mapear os sistemas e infraestrutura de TIC do ERJ,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional deverão apresentar ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, as informações acerca de suas estruturas e contratações de hardware, software e pessoal de Tecnologia da Informação, nos prazos e formatos disponíveis no sítio eletrônico:
http://www.conseti.rj.gov.br/meta_cem_dias.asp.
Art. 2º O PRODERJ ficará responsável pelo levantamento das informações especificadas no art. 1º, devendo, ao final, encaminha-las a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019
WILSON WITZEL