Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 46.624/2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, BEM COMO ALTERA NOMENCLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 46.624 DE 03 DE ABRIL DE 2019

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, BEM COMO ALTERA NOMENCLATURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-22/002/215/2019, e; CONSIDERANDO: -a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; -a necessidade de observar o disposto nos artigos 6º, do Decreto nº 46.544 /2019eoartigo 1º, do Decreto nº 46.564 /2019; -que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; -que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; -que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda - SEDEGER, criada pelo Decreto Estadual nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais - SEDEERI.

Art. 2º Ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais, a contar de 01 de janeiro de 2019: I - Os cargos em comissão, vagos e ocupados, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, bem como seus ocupantes, quando houver; II - Os cargos em comissão, vagos e ocupados, da Secretaria de Estado da Casa Civil Governança, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços que, por força do Decreto Estadual nº 45.896 /2017 foi incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico e instituída na forma de unidade gestora - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, bem como seus ocupantes, quando houver; e III - Os cargos em comissão, ocupados, oriundos da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, da unidade administrativa Subsecretaria de Relações Internacionais, bem como seus ocupantes, quando houver, todos na forma do Anexo I do presente Decreto. IV - Os cargos de provimento efetivo pertencentes ao Quadro Especial Complementar da Administração Direta instituído pela Lei nº 5.772, de 29/06/2010, oriundos da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, incorporada à antiga Secretaria de Estado da Casa Civil por força do Decreto nº 45.896 , de 27 de janeiro de 2017. (Redação acrescida pelo Decreto nº 46731 /2019)

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos das antigas e extintas unidades gestoras.

Art. 3º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais fica consolidada na forma do Anexo II do presente Decreto.

Art. 4º Ficam transferidos ainda, os direitos, obrigações, competências e saldos orçamentários da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico e Subsecretaria de Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019 WILSON WITZEL

ANEXO I QUADRO CONSOLIDADO SÍMBOLO CARGO QTD

SE SECRETÁRIO 1

SS SUBSECRETÁRIO 4

CG CHEFE DE GABINETE 1

DG SUPERINTENDENTE 8

DG ASSESSOR-CHEFE 3

DG ASSESSOR ESPECIAL 2

DG DIRETOR GERAL 1

DAS-8 SUPERINTENDENTE 11

DAS-8 COORDENADOR 5

DAS-8 ASSESSOR - CHEFE 13

DAS-8 ASSESSOR 14

DAS-7 ASSESSOR 28

DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO 12

DAS-6 ASSISTENTE 36

DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO 14

DAI-6 ASSISTENTE II 3

DAI-4 SECRETÁRIO I 7

DAI-3 AUXILIAR DE CHEFIA 3

DAI-1 AUXILIAR DE GABINETE 13

TOTAL 179

SÍMBOLO CARGO QTD

SE SECRETÁRIO 1

SS SUBSECRETÁRIO 2

CG CHEFE DE GABINETE 1

DG SECRETÁRIO EXECUTIVO 1

DG SUPERINTENDENTE 5

DG OUVIDOR 1

DG ASSESSOR - CHEFE 1

DG DIRETOR GERAL 1

DAS-8 COORDENADOR 6

DAS-8 GERENTE 4

DAS-8 ASSESSOR - CHEFE 1

DAS-8 ASSESSOR ESPECIAL 3

DAS-8 ASSESSOR 4

DAS-7 ASSESSOR 12

DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO 11

DAS-6 ASSISTENTE 1

DAI-6 CHEFE DE SERVIÇO 27

DAI-6 ASSISTENTE II 110

DAI-2 AJUDANTE II 30

DAI-1 AJUDANTE I 24

TOTAL 246

ANEXO I QUADRO CONSOLIDADO CARGO SÍMBOLO QTD.

SECRETÁRIO I SE 1

CHEFE DE GABINETE CG 1

SUBSECRETÁRIO SS 6

ASSESSOR ESPECIAL DG 2

ASSESSOR-CHEFE DG 5

DIRETOR GERAL DG 1

OUVIDOR DG 1

SUPERINTENDENTE DG 13

ASSESSOR DAS-8 15

ASSESSOR ESPECIAL DAS-8 3

ASSESSOR-CHEFE DAS-8 10

COORDENADOR DAS-8 10

GERENTE DAS-8 4

SUPERINTENDENTE DAS-8 10

ASSESSOR DAS-7 40

ASSISTENTE DAS-6 36

DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 11

ASSISTENTE II DAI-6 107

CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 9

SECRETÁRIO I DAI-4 7

AUXILIAR DE CHEFIA DAI-3 3

AJUDANTE II DAI-2 30

AJUDANTE I DAI-1 24

AUXILIAR DE GABINETE DAI-1 13

(Redação dada pelo Decreto nº 46731 /2019)

ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 1 - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade, ao fomento de novas tecnologias e à geração de novos empregos. Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro. Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios, voltados para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda, a SEDERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado. 2 - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo. 3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais: 1.1. Gabinete do Secretário 1.2. Chefia de Gabinete 1.3. Corregedoria 1.4. Ouvidoria 1.5. Assessoria de Controle Interno 1.6. Assessoria Jurídica 1.7. Assessoria de Planejamento e Gestão 1.8. Assessoria de Comunicação 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1. Coordenadoria de Contabilidade 2.1.2. Coordenadoria de Suprimentos e Logística 2.2. Superintendência de Recursos Humanos 2.2.1. Coordenadoria de Departamento Pessoal 2.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos 3. Subsecretaria de Relacionamento Institucional 3.1. Superintendência de Empresas Estatais e Administração Indireta 3.1.1. Coordenadoria de Gestão Administrativa 3.1.2. Coordenadoria de Controle Acionário 3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo 3.3. Superintendência de Relações Internacionais 4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias 4.1. Superintendência Operacional 4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos 4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias 4.1. Superintendência Operacional 4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos 5.Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia 5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval 5.1.1. Coordenadoria de Construção Naval 5.1.2. Coordenadoria de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo 5.2. Superintendência de Energia 5.2.1. Coordenadoria de Sistemas de Energia Elétrica 5.2.2. Coordenadoria de Energias Renováveis 5.6. Superintendência de Gás e Infraestrutura 5.6.1. Coordenadoria de Infraestrutura e Logística 5.6.2. Coordenadoria de Gás 6. Subsecretaria de Emprego e Renda 6.1. Observatório do Trabalho 6.2. Secretaria Executiva de Conselhos - CETERJ e CEES/RJ 6.3. Assessoria de Comunicação 6.4. Assessoria de Programas e Projetos Especiais 6.4.1. Coordenadoria de Apoio a Captação de Recursos 6.4.2. Coordenadoria de Apoio a Convênios 6.5. Superintendência de Atendimento ao Trabalhador 6.5.1. Coordenadoria de Apoio Logístico 6.5.2. Coordenadoria de Apoio Técnico 6.5.3. Coordenadoria de Apoio Administrativo 6.6. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social 6.6.1. Coordenadoria de Inovação Social 6.6.2. Coordenadoria de Fomento ao Associativismo e Cooperativismo 6.6.3. Coordenadoria de Economia Solidária e Comércio Justo 6.7. Superintendência de Formação e Qualificação 6.7.1. Coordenadoria de Formação e Qualificação 6.7.2. Coordenadoria Casa do Trabalhador 6.7.3. Coordenadoria de Primeiro Emprego e Estágios 7.Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios 7.1. Superintendência de Comércio e Serviços 7.1.1. Coordenadoria de Comércio 7.1.2. Coordenadoria de Serviços 7.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio 7.2.1. Coordenadoria de Indústria 7.2.2. Coordenadoria de Agronegócio 4 - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS AGENERSA AGETRANSP CODIN JUCERJA LOTERJ AGERIO IPEM 5 - CONSELHOS Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES Conselho Consultivo do Programa de Qualidade - PQR Conselho Gestor do Programa de Microcrédito Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ - CETERJ Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF

ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade, ao fomento de novas tecnologias e à geração de novos empregos. Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro.Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios, voltados para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado. 2 - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo. 3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica: 1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais: 1.1. Gabinete do Secretário 1.2. Chefia de Gabinete 1.3. Corregedoria 1.4. Ouvidoria 1.5. Assessoria de Controle Interno 1.6. Assessoria Jurídica 1.7. Assessoria de Planejamento e Gestão 1.8. Assessoria de Comunicação 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1. Coordenação de Contabilidade 2.1.2. Coordenação de Suprimentos e Logística 2.2. Superintendência de Recursos Humanos 2.2.1. Coordenação de Departamento Pessoal 2.2.2. Coordenação de Recursos Humanos 2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais 3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas 3.1. Superintendência de Administração Indireta 3.1.1. Coordenação de Gestão Tributária 3.1.2. Coordenação de Controle Acionário 3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo 3.3. Superintendência de Relações Internacionais 4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias 4.1. Superintendência Operacional 4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos 5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia 5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval 5.1.1. Coordenação de Indústria Naval 5.1.2. Coordenação de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo 5.2. Superintendência de Energia 5.2.1. Coordenação de Sistemas de Energia Elétrica 5.2.2. Coordenação de Energias Renováveis 5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura 5.3.1. Coordenação de Biogás e Saneamento 5.3.2. Coordenação de Gás 6. Subsecretaria de Emprego e Renda 6.1. Observatório do Trabalho 6.2. Secretaria Executiva de Conselhos - CETERJ e CEES/RJ 6.3. Superintendência de Atendimento ao Trabalhador 6.3.1. Coordenação de Apoio Logístico 6.3.2. Coordenação do Núcleo de Atendimento à Pessoas com Deficiência 6.4. Superintendência de Formação e Qualificação 6.4.1. Coordenação de Formação e Qualificação 6.4.2. Coordenação Casa do Trabalhador 6.4.3. Coordenação de Primeiro Emprego e Estágios 7. Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios 7.1. Superintendência de Comércio e Serviços 7.1.1. Coordenação de Comércio 7.1.2. Coordenação de Serviços 7.1.3. Coordenação de Infraestrutura 7.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio 7.2.1. Coordenação de Indústria 7.2.2. Coordenação de Arranjos Produtivos Locais 7.3. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social 7.3.1. Coordenação de Inovação Social 7.3.2. Coordenação de Educação Empreendedora 7.3.3. Coordenação de Economia Solidária e Comércio Justo 4 - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS PROCON AGENERSA AGETRANSP CODIN JUCERJA LOTERJ AGERIO IPEM 5 - CONSELHOS Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES Conselho Consultivo do Programa de Qualidade - PQR Conselho Gestor do Programa de Microcrédito Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado do RJ - CETERJ Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Redação dada pelo Decreto nº 46731 /2019)

ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SEDEERI I - FINALIDADE A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI), tem como finalidade melhorar o ambiente de negócios no Rio de Janeiro, tornando-o propício ao crescimento, à rentabilidade e ao fomento de novas tecnologias Para isso, tem como prioridades a diversificação da economia fluminense, a valorização das vocações econômicas regionais e o fortalecimento das cadeias produtivas do Rio de Janeiro. Com o desenvolvimento de políticas públicas, programas e projetos que estimulem o empreendedorismo e novos modelos de negócios e voltados para o desenvolvimento econômico, a SEDEERI espera criar inúmeras e diversificadas oportunidades para o Estado. II - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais (SEDEERI) será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete. III - A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS para o cumprimento de suas finalidades institucionais terá a seguinte estrutura básica: 1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais: 1.1. Gabinete do Secretário 1.2. Chefia de Gabinete 1.3. Corregedoria 1.4. Ouvidoria 1.5. Assessoria de Controle Interno 1.6. Assessoria Jurídica 1.7. Assessoria Legislativa 1.8. Assessoria de Comunicação 2. Subsecretaria Executiva 2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF 2.1.1. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Financeiro 2.1.2. Coordenadoria de Suprimentos e Logística 2.1.3. Assessoria de Contabilidade 2.2. Superintendência de Gestão de Pessoas 2.2.1. Coordenadoria de Departamento Pessoal 2.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos 2.3. Assessoria de Programas e Projetos Especiais 3. Subsecretaria de Relações Internacionais e Administração de Indiretas 3.1. Superintendência de Administração Indireta 3.1.1 Coordenadoria de Controle Acionário 3.2. Superintendência de Relacionamento Executivo 3.3. Superintendência de Relações Internacionais 3.4. Superintendência de Relacionamento com Grandes Empresas 4. Subsecretaria de Concessões e Parcerias 4.1. Superintendência Operacional 4.2. Superintendência de Monitoramento de Projetos 5. Subsecretaria de Óleo, Gás e Energia 5.1. Superintendência de Petróleo e Indústria Naval 5.1.1. Coordenadoria de Indústria Naval 5.1.2. Coordenadoria de Bens e Serviços da Indústria de Petróleo 5.2. Superintendência de Energia 5.2.1. Coordenadoria de Sistemas de Energia Elétrica 5.2.2. Coordenadoria de Energias Renováveis 5.3. Superintendência de Gás e Infraestrutura 5.3.1. Coordenadoria de Biogás e Saneamento 5.3.2. Coordenadoria de Gás 6. Subsecretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Ambiente de Negócios 6.1. Superintendência de Comércio e Serviços 6.1.1. Coordenadoria de Comércio 6.1.2. Coordenadoria de Serviços 6.1.3. Coordenadoria de Infraestrutura 6.2. Superintendência de Indústria e Agronegócio 6.2.1. Coordenadoria de Indústria 6.2.2. Coordenadoria de Arranjos Produtivos Locais 6.2.3. Coordenadoria de Gestão Tributária 6.3. Superintendência de Empreendedorismo e Inovação Social 6.3.1. Coordenadoria de Inovação Social 6.3.2. Coordenadoria de Educação Empreendedora 6.3.3. Coordenadoria de Economia Solidária e Comércio Justo 2 - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS PROCON AGENERSA AGETRANSP CODIN JUCERJA LOTERJ AGERIO DRM 3 - CONSELHOS Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES Conselho Consultivo do Programa de Qualidade - PQR Conselho Gestor do Programa de Microcrédito Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Redação dada pelo Decreto nº 46731 /2019, por força do Decreto nº 46810 /2019)