Decreto nº 46.630/2019
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DEFINIÇÃO E GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 46.630 DE 03 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DEFINIÇÃO E GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de distribuição de atribuições por pertinência temática da extinta Secretaria de Estado de Segurança - SESEG que, conforme o Decreto nº 46.544 , de 01 de janeiro de 2019, foi sucedida pela Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, também extinta pelo Decreto nº 46.559 , de 14 de janeiro de 2019;
- a necessidade de adequar os atos normativos atinentes ao Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados - SIM à nova estruturado Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o princípio que norteia o Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados - SIM que visa estimular o trabalho qualificado e integrado entre as Secretarias de Estado da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, demandando de seus profissionais de segurança pública o imprescindível trabalho integrado na busca de resultados comuns, pautado no preciso entendimento do comportamento do fenômeno criminal em suas áreas de responsabilidade, e a consequente adoção de ações conjuntas, adequadas e inteligentes alinhadas às estratégias de segurança pública vigentes; e
- o que consta do Processo Administrativo nº E-16/183/07/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a gestão e o aprimoramento do Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados - SIM, instituído pelo Decreto nº 41.931 , de 25 de junho de 2009, da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM para o Instituto de Segurança Pública - RIO-SEGURANÇA - ISP.
Art. 2º O Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP deverá elaborar proposta de Decreto, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, adequando a legislação atinente ao Sistema de Metas e Acompanhamento de Resultados - SIM à nova estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019
WILSON WITZEL
*Omitido no D.O. de 04/04/2019 e publicado no D.O. de 05/04/2019.