Decreto nº 46.631/2019
REGULAMENTA O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA.
DECRETO Nº 46.631 DE 04 DE ABRIL DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 47278 /2020) REGULAMENTA O ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta o Processo nº sEI 12/001/001958/2019; CONSIDERANDO: - o poder-dever de a Administração Pública estabelecer as condutas administrativas para o adequado planejamento das suas contratações; - a responsabilidade da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança de normatizar e fiscalizar a política de tecnologia da informação e coordenar o sistema Estadual de Tecnologia da Informação - SETI, conforme Decreto nº 46.584 , de 22 de fevereiro de 2019; - a Nota Técnica SGE nº 01/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que trata da economicidade em contratações de bens e serviços da área de Tecnologia da Informação (TI); - a situação de calamidade financeira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 45.692 , de 17 de junho de 2016 e da Lei nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, atualizada pela Lei nº 8.272 , de 27 de dezembro de 2018; e - a necessidade de convergência das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta estadual deverão enviar informações sobre contratações e prorrogações contratuais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SUBTIC, para prévia análise técnica.
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta estadual deverão enviar informações sobre contratações e prorrogações contratuais da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SUBTIC. (Redação dada pelo Decreto nº 46726 /2019)
§ 1º Deverão ser enviadas as seguintes informações: I - previsão da demanda no Plano Anual de Contratações, quando aplicável; II - estudo técnico preliminar; III - análise de viabilidade técnica e financeira; IV - mapa de riscos; e V - termo de referência.
§ 2º As informações deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou, na sua ausência, através do e-mail contratos-tic@casacivil.rj.gov.br, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e indicação do prazo limite para assinatura do contrato ou termo, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços.
§ 2º As informações deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou, na sua ausência, através do e-mail contratos-tic@casacivil.rj.gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 46726 /2019)
§ 3º Aplicam-se as disposições deste Decreto a todas as contratações públicas, precedidas ou não de procedimento licitatório, e formalizadas por quaisquer dos instrumentos previstos no art. 62, da Lei nº 8.666 /93.
§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica às contratações cujo valor estimado for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consideradas todas as contratações relacionadas necessárias ao funcionamento e manutenção da solução e o quantitativo total de itens similares planejados para o ano.
Art. 2º Os processos de contratação e prorrogação contratual na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC só poderão seguir para deflagração da fase externa ou, no caso de contratação direta ou prorrogação, para assinatura do respectivo instrumento após a anuência da SUBTIC.
Art. 2º - Os processos de contratação e prorrogação contratual na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC só poderão seguir para deflagração da fase externa ou, no caso de contratação direta ou prorrogação, para assinatura do respectivo instrumento após o envio para a SUBTIC. (Redação dada pelo Decreto nº 46726 /2019)
Art. 3º O disposto neste Decreto não prejudica a aplicação das disposições do Decreto nº 46.574 , de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2019 CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA Governador em Exercício